patriciazani - O auxílio-acidente é um benefício pago como uma forma de indenização para o segurado do INSS que sofreu acidente de trabalho ou de qualquer natureza (no trânsito, no futebol, em casa, etc).
Sendo devido quando em consequência do acidente, o segurado fica com sequelas (mesmo que mínimas) que impliquem na impossibilidade ou na redução da capacidade laborativa.
Importante esclarecer que o segurado não precisa estar invalido ou incapaz para o trabalho, basta somente existir uma diminuição da capacidade de labor, ou seja, quando consegue executar o labor porém com maior esforço.
O benefício é devido para quem laborou como empregado urbano/rural (empresa), doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015), trabalhador avulso (empresa) e segurado especial (trabalhador rural).
No caso dos desempregados se estiverem no período de graça (prazo em que o cidadão mantém a qualidade de segurado e o direito a seus benefícios perante o INSS mesmo após deixar de recolher contribuições) podem ter o direito à percepção do benefício.
O valor do benefício é de 50% do salário de benefício, ele não impede que o cidadão arrume outro emprego, mas não é cumulativo com o auxílio-doença.
Outra informação importante é que não importa a data do acidente, o mesmo pode ter ocorrido a qualquer tempo. Podendo o segurado receber os valores atrasados.
O benefício deve ser solicitado no próprio INSS e no caso de indeferimento o segurado deverá procurar a Justiça.




