sexta, 26 de abril de 2024
Artigos Jurídicos Abalan Fakhouri

Saída de sócios com perda de cliente não caracteriza concorrência desleal

26 Jul 2020 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos -

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que negou indenização por suposta prática de concorrência desleal. O julgamento teve votação unânime.

Consta dos autos que uma empresa de serviços de hemoterapia ajuizou ação contra ex-sócios que, após deixarem de integrar seu quadro societário, constituíram nova empresa e passaram a prestar serviços para um centro hospitalar, antigo cliente da autora da ação. A alegação era de que a concorrência desleal teria se caracterizado em razão da relação de proximidade que os ex-sócios possuíam com funcionários do hospital.

Para o relator da apelação, desembargador Azuma Nishi, a sentença de improcedência da ação deve ser mantida, pois, além de inexistir no contrato social entre as partes qualquer vedação à atividade empresária no mesmo ramo, “o objeto da contratação não era o mesmo atrelado ao contrato mantido com a autora, pois envolveu uma prestação de serviços sensivelmente menor, com redução de custos e internalização de parte do serviço”. O motivo da rescisão está bem delineado e não decorreu de ato ilícito praticado pelos autores, mas sim de uma oferta de serviços mais vantajosa”. O julgamento teve a participação dos desembargadores Fortes Barbosa e Gilson Delgado Miranda (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri  é Advogado em São Carlos S.P.

 

 

Leia Também

Últimas Notícias