sábado, 27 de abril de 2024
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Principais deficiências que garantem benefício do INSS para crianças

22 Mar 2024 - 16h11Por Patrícia Zani
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O benefício de prestação continuada (BPC), também conhecido como benefício assistencial ou LOAS, é uma garantia assistencial, sendo assim independe de contribuição, ou seja, mesmo quem nunca pagou o INSS pode ter direito ao benefício.

Nesses termos, a legislação prevê benefícios previdenciários para crianças que enfrentam desafios devido a deficiências. Aqui estão quatro das deficiências mais comuns que podem garantir esses benefícios:

Autismo: O Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode afetar o desenvolvimento da criança, tornando-a elegível para benefícios assistenciais.

Surdez: A deficiência auditiva que afeta a criança pode abrir caminho para a obtenção de benefícios previdenciários.

Paralisia Cerebral: A paralisia cerebral é uma condição que pode levar a limitações significativas. Crianças com essa deficiência podem ter direito a benefícios assistenciais para ajudar a lidar com os desafios.

Deficiência Visual: Crianças com deficiência visual, que enfrentam limitações devido à cegueira ou baixa visão, podem ser elegíveis para benefícios previdenciários.

Essas deficiências são somente exemplos, não sendo um rol taxativo, sendo certo, que outras deficiências e até mesmo outras doenças podem garantir o benefício.

Importante esclarecer que além da deficiência existe o critério da baixa renda (a renda por pessoa do grupo familiar tem que ser menor que 1/4 do salário-mínimo vigente). Assim, atualmente a renda tem que ser menor que R$ 353,00 por membro da família.

Porém, essa análise pode ser ampliada, pois pode ser comprovado que a pessoa não possua meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, através de demonstração de gastos com moradia, alimentação, remédios, etc.

O requerimento do benefício deve ser efetuado no posto do INSS, sendo imprescindível para sua concessão a inscrição e atualização de dados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Importante ficar atento às informações prestadas no Cadúnico, que é administrado pelos CRAS, muitas vezes elas estão desatualizadas ou inconsistentes, o que acarreta o indeferimento do benefício, mesmo quando existe o direito.

A comprovação da deficiência deve ser efetuada por exames e laudos médicos.

Após o pedido o INSS vai chamar para perícia médica onde se faz necessário levar todos os laudos, exames e documentos que comprovem a deficiência.

Além da perícia médica, o INSS vai efetuar uma avaliação social para averiguar a real situação.

Caso o benefício seja indeferido na via administrativa, o deficiente poderá pleitear o benefício na Justiça. 

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