sexta, 26 de abril de 2024
Artigo Augusto Fauvel de Moraes

Prescrição intercorrente de 3 anos anula débito fiscal

24 Mai 2020 - 07h07Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
Prescrição intercorrente de 3 anos anula débito fiscal -

Primeiramente cumpre destacar que há prescrição intercorrente nos processos administrativos fiscais federais, que ficarem paralisados sem julgamento ou despacho por mais de 3 anos, incluindo o envio de notificação final após julgamento no Carf.

Isso porque, conforme previsão na Lei nº. 9.873/99, há expresso o prazo trienal de prescrição intercorrente administrativa no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

Ademais, em observância do princípio da oficialidade, o processo administrativo caminha por impulso da própria administração, até sua decisão final. Para isso, deve ela tomar todas as providências necessárias para que o processo, uma vez iniciado, chegue ao seu término, sem que o interessado precise se preocupar com o andamento.

No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça STJ também já se posicionou favoravelmente à declaração de prescrição intercorrente consignando que se o processo administrativo ficou paralisado por mais de 3 (três) anos, sem qualquer pronunciamento da administração deve ser aplicada a prescrição intercorrente,  devendo os contribuintes que tiverem discussões em tramite em processos administrativos se atentarem a este precedente para que possam buscar a declaração de prescrição e consequente anulação do debito fiscal.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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