sexta, 26 de abril de 2024
Artigo Augusto Fauvel de Moraes

Porque implantar um programa de Compliance?

09 Ago 2020 - 08h44Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
Porque implantar um programa de Compliance? - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

Primeiramente cumpre destacar que de forma genérica, “Compliance” vem do verbo “Comply” que significa agir de acordo com a regra, instrução, comando ou seja, seguir diretrizes. Estar em “Compliance” significa agir em conformidade com Leis e regulamentos, tanto internos quanto externos.

O programa de Compliance para empresas consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. É concretizado pela aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos, inclusive aqueles que podem ser identificados como prejudiciais à administração pública.

Veja que a lei Anticorrupção estabelece que seja levada em consideração na dosimetria da aplicação da sanção a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação de códigos de ética e conduta, ou seja, os "Programas de Compliance".

Entre as principais sanções estabelecidas pela Lei Anticorrupção estão multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa (ou de R$ 6.000,00 até R$ 60.000.000,00), deduzidos os impostos; restituição integral dos benefícios obtidos ilegalmente; perda de bens, direitos ou outros valores que sejam fruto daquela infração; suspensão ou interdição parcial das suas atividades; dissolução compulsória e declaração de inidoneidade por período de 1 a 5 anos, que podem ser significativamente reduzidas pela implantação do programa de compliance.

Além disso, a implantação do programa de Compliance reflete em conformidade fiscal, cível e contratos, sendo imprescindível a regularidade para evitar penalidades e buscar melhores resultados, evitando demanda. Por fim vale destacar que alguns Estados e Municípios já passaram a exigir a certificação das empresas para participação em licitações o que corrobora com a necessidade de implantação do programa visando estar em conformidade e ter um controle interno eficaz.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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