Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalA 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte de sentença que condenou plataforma de entregas pelo bloqueio abusivo de entregador. A decisão inclui a reativação do perfil do autor e pagamento de lucros cessantes, equivalente à média mensal de valores recebidos desde a citação da ré até o recadastramento. O colegiado afastou a condenação por danos morais.
Segundo os autos, o entregador atuava regularmente na plataforma até ter seu perfil bloqueado, supostamente por apresentar ganhos acima da média. Ao buscar explicações, recebeu apenas mensagens genéricas, sem provas concretas de violação contratual. A empresa não apresentou documentos que comprovassem a infração, nem permitiu que o entregador se defendesse.
O relator do recurso, Mário Daccache, entendeu que o bloqueio foi indevido e que a empresa não conseguiu demonstrar justa causa para o desligamento. “Não se desconhece que a ré pode descadastrar os entregadores sem ter motivo, pelo princípio da autonomia contratual, como fazem as empresas e pessoas que mantêm funcionários com vínculos trabalhistas; mas se, como no caso, acusa o entregador da prática de ato condenável, deve a plataforma provar o que alega”, escreveu o magistrado.
“É preciso não esquecer que o vínculo do autor com a ré possibilita a ele exercer um trabalho para o seu sustento e de sua família. O exercício do trabalho é, como se sabe, um direito social. A relação trabalhista conta com inúmeras garantias previstas no artigo 7º da Constituição Federal. Se os tribunais não reconhecem nesse tipo de trabalho uma relação de emprego, o mínimo que se espera é que esses prestadores de serviço informal recebam um tratamento digno, possibilitando a eles a ciência inequívoca dos motivos de eventual descadastramento”, acrescentou. (Fonte: TJSP).
Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.





