Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalA 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de cidade do interior que condenou fundação municipal de saúde a indenizar paciente que sofreu complicações devido à demora no diagnóstico de apendicite. As reparações foram fixadas em R$ 50 mil reais, por danos morais, e R$ 25 mil reais, por danos estéticos.
Segundo os autos, o autor se dirigiu a uma unidade de pronto atendimento do Município com fortes dores abdominais. Diante da suspeita de inflamação no apêndice, os profissionais afirmaram que a confirmação só poderia ser feita através de uma ressonância magnética, não disponível na unidade. O paciente foi medicado e liberado. No dia seguinte, voltou à UPA se queixando de dores e mais uma vez liberado. Três dias depois, foi internado e encaminhado à cirurgia de emergência. Por intercorrências da operação, passou por outras duas cirurgias. Nesse período emagreceu 15 quilos, precisou usar fraudas, ficou impossibilitado de se locomover e de trabalhar e ficou sem fonte de renda por vários meses, sobrevivendo com a ajuda de familiares.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler, destacou que a falha do ente público “está representada na inexistência de medidas tempestivas eficazes, o que acabou causando danos graves e desnecessários”, reiterando que, além da demora no diagnóstico, nenhum profissional procurou amenizar a situação com informações e auxílios. “Inadmissível que a ré se demita de seus deveres alegando a prestação de um bom serviço, haja vista que, em razão da desídia estatal, [o autor] veio a sofrer os danos alegados, de ordem moral, estética e de ordem material”, acrescentou. (Fonte: TJSP).
Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.





