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O INSS deve reconhecer tempo de trabalho em qualquer idade

16 Mai 2019 - 13h24Por (*) Patrícia Zani
O INSS deve reconhecer tempo de trabalho em qualquer idade -

O Instituto Nacional do Seguro social deve reconhecer todo período laborado independente da idade, ficando impedido de fixar idade mínima para reconhecimento do tempo de serviço e de contribuição.

Conforme decisão na Ação Civil Pública nº 501726734.2013.4.04.7100, o INSS deve aceitar o tempo laborado, exercido na categoria de segurado obrigatório de qualquer idade.

A determinação judicial produz efeitos para benefícios com Data de Entrada de Requerimento-DER a partir de 19/10/2018 e alcança todo o território nacional.

A decisão foi acatada pelo INSS que já expediu Ofício-Circular Conjunto nº 25 /DIRBEN/PFE/INSS, de 12/05/2019, determinado:  “ O período exercido como segurado obrigatório realizado abaixo da idade mínima permitida à época deverá ser aceito como tempo de contribuição, devendo o benefício ser habilitado no sistema PRISMA com motivo de requerimento "ACP", conforme vigência de idade mínima descrita abaixo: a.1) até a data de 14/03/1967, aos menores de quatorze anos de idade; a.2) de 15/03/1967 a 4/10/1988, aos menores de doze anos; a.3) a partir de 5/10/1988 a 15/12/1998, aos menores de quatorze anos, exceto para o menor aprendiz, que será permitido ao menor de doze anos; e a.4) a partir de 16/12/1998, aos menores de dezesseis anos, salvo para o menor aprendiz, que será admitido ao menor de quatorze anos”.

Apesar do trabalho infantil ser ilegal, ainda é uma realidade e deixar de reconhecer o período para fins de concessão de benefícios previdenciários seria uma dupla punição.

Conforme exposto o entendimento vale para quem apresentou pedido a partir de 19/10/2018, ressaltando que se o benefício foi indeferido deverá pedir reanálise.

(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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