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Medidas Protetivas: entenda o que são e como funcionam

13 Ago 2025 - 10h33Por Alex de Pádua
Medidas Protetivas: entenda o que são e como funcionam -

A violência doméstica e familiar ainda é um grave problema no Brasil. Para enfrentá-la, a Lei nº 11.340/2006 — a Lei Maria da Penha — instituiu mecanismos de proteção imediata, sendo as Medidas Protetivas de Urgência um dos mais eficazes.

Essas medidas visam interromper de forma rápida o ciclo de violência e preservar a integridade física, psicológica, moral, sexual e patrimonial da vítima. Embora criadas para proteger mulheres, sua aplicação foi ampliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para abranger, em situações excepcionais, homens em situação de vulnerabilidade e relações homoafetivas masculinas e femininas.

O que são

As medidas protetivas são ordens legais urgentes, expedidas pelo juiz — ou, em hipóteses de urgência extrema, por autoridade policial — que impõem restrições ao agressor para garantir a segurança da vítima.

A sua natureza é cautelar, ou seja, não dependem de processo criminal concluído, podendo ser decretadas no início da investigação com base no risco presente.

Exemplos práticos de determinações:

  • Afastamento imediato do agressor do lar, trabalho ou outros locais frequentados pela vítima.
  • Proibição de aproximação física, fixando distância mínima definida pelo juiz (ex.: 200 metros).
  • Proibição de contato por qualquer meio, inclusive mensagens, redes sociais ou interpostas pessoas.
  • Suspensão ou restrição do porte de armas, comunicando imediatamente ao órgão competente.
  • Proteção patrimonial, como restituição de bens subtraídos ou bloqueio temporário de venda de imóveis comuns.
  • Regulação ou suspensão de visitas aos filhos, quando necessário para evitar risco aos menores.

Jurisprudência: O STJ, no HC 601.275/SP, consolidou que medidas protetivas têm natureza autônoma e podem ser aplicadas mesmo sem instauração de ação penal, desde que presentes elementos de risco.

Quem pode pedir

  • A própria vítima, comparecendo à delegacia (preferencialmente especializada), Defensoria Pública, Ministério Público ou diretamente ao Judiciário por meio de advogado.
  •   O Ministério Público, de ofício, quando tomar conhecimento de situação de violência, ainda que a vítima não manifeste interesse inicial.
  •   Terceiros, mediante denúncia formal à autoridade policial ou ao Ministério Público, com indicação de risco iminente.

Prazo, prorrogação e revogação

A lei não fixa prazo máximo para vigência.

Na prática, magistrados podem estabelecer períodos de 90 dias, 180 dias ou 1 ano, prorrogáveis quantas vezes forem necessárias.

A prorrogação é feita sempre que persistir a situação de risco, bastando que a vítima ou o Ministério Público solicitem antes do fim do prazo estipulado.

A revogação pode ser requerida pela vítima, pelo agressor ou determinada de ofício pelo juiz, mas deve ser cautelosa. Em muitos tribunais, o pedido de revogação passa por análise de equipe multidisciplinar (psicólogos e assistentes sociais) para garantir que a manifestação seja livre, consciente e sem coação.

Quem pode conceder

  • Juiz de Direito: autoridade principal e natural para concessão.
  • Delegado de Polícia: em municípios sem sede de comarca, podendo afastar o agressor do lar em situação de risco iminente, devendo comunicar o juiz em até 24h.
  • Policial de plantão: na ausência do delegado, pode determinar afastamento imediato, igualmente sujeito à ratificação judicial no mesmo prazo.

Descumprimento

O descumprimento configura crime autônomo, previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos, além de possibilitar prisão preventiva (art. 313, III, do CPP).

Importante: A prisão por descumprimento pode ser em flagrante ou decretada posteriormente pelo juiz, bastando a comprovação da violação da ordem.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que não é necessário intimar previamente o agressor sobre a consequência penal do descumprimento para que a prisão seja legítima, desde que ele tenha ciência inequívoca da medida (HC 660.370/SC).

Procedimento prático

  1. Registro e relato detalhado: a vítima descreve a violência sofrida, indicando datas, locais e possíveis testemunhas.
  2. Coleta de provas: boletim de ocorrência, laudos médicos, mensagens, gravações e fotografias.
  3. Encaminhamento ao Judiciário: a autoridade policial envia o pedido ao juiz no prazo máximo de 48h.
  4. Análise e decisão: o juiz decide em até 48h, podendo conceder sem ouvir o agressor.
  5. Intimação e fiscalização: oficial de justiça ou autoridade policial informa formalmente o agressor; as forças de segurança passam a monitorar o cumprimento.

 

Aplicações além das mulheres

Além da proteção às mulheres em relações heterossexuais, as medidas protetivas se aplicam a:

  • Relações homoafetivas (masculinas e femininas).
  • Idosos vítimas de maus-tratos, com base no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
  • Crianças e adolescentes, conforme previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Recursos

Decisões que concedem ou negam medidas protetivas são passíveis de recurso:

  • Agravo de Instrumento: contra decisão interlocutória cível que concede, nega, revoga ou prorroga a medida (art. 1.015, parágrafo único, CPC).
  • Recurso em Sentido Estrito: em algumas hipóteses criminais, especialmente quando houver decisão em incidente processual.
  • Habeas Corpus: quando a medida representar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do agressor.

O recurso não tem, via de regra, efeito suspensivo automático, justamente para não esvaziar a proteção à vítima. O suposto agressor poderá questionar a revogação da medida, através de advogado,  havendo fatos e elementos favoráveis contrários a imposição.

Por que conhecer é fundamental

Medidas protetivas não são um favor do Estado, mas um direito garantido por lei.

O desconhecimento leva muitas vítimas a permanecerem expostas ao perigo.

A informação e a rapidez no acionamento desses mecanismos podem evitar agressões e salvar vidas.

Canais de denúncia e proteção

  • Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher.
  • Ligue 190 – Polícia Militar (em caso de emergência).

Dr. Alex Padua
Advogado - OAB/SP 177.155

 

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