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Medida provisória 871/2019 foi convertida em lei

19 Jun 2019 - 13h16Por (*) Patrícia Zani
Medida provisória 871/2019 foi convertida em lei -

A Medida Provisória é uma norma com força de lei editada pelo Presidente da República em situações de urgência. Apesar de produzir efeitos imediatamente, precisa passar na Câmara e no Senado para se converter definitivamente em lei.

No dia 18/06/2019, última terça-feira, a Medida Provisória nº 871/2019, foi convertida em Lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Essa lei tem a intenção de combater fraudes em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a qual institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.

Entre algumas mudanças a lei estabelece a revisão dos benefícios por incapacidade, já conhecida como “operação pente fino”.

Assim, serão analisados os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional, entre outros. A seleção dos processos priorizará os benefícios mais antigos.

Outra mudança é para o recebimento do benefício de auxílio-reclusão é exigida carência de 24 meses, ou seja, 24 meses de contribuição.

Ainda, para a comprovação de união estável será exigida prova documental, ficando vetada a produção de prova unicamente testemunhal.

Nota-se que a Lei já apresenta uma pequena reforma da previdência, o que tem por objetivo trazer grande economia aos cofres públicos.

(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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