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domingo, 11 de janeiro de 2026
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IPVA e IPTU: quando a cobrança pode ser abusiva?

Pedro Céglio, advogado tributarista no Granito Boneli Advogados, explica quais são os limites legais na cobrança do IPVA e do IPTU

11 Jan 2026 - 08h52Por Granito Boneli
IPVA e IPTU: quando a cobrança pode ser abusiva? -

O ano começou e muitos brasileiros se deparam com boletos que pesam no orçamento: o IPVA e o IPTU. Esses dois impostos, cobrados anualmente, estão entre as principais fontes de arrecadação de estados e municípios, e também entre os que mais geram dúvidas, reclamações e questionamentos.

Segundo o advogado tributarista Pedro Ceglio, do Granito Boneli Advogados, é justamente nesse período que os contribuintes precisam redobrar a atenção. “O começo do ano é quando essas cobranças chegam de uma vez, e muita gente paga sem conferir se os valores estão corretos. O problema é que nem sempre o que está no boleto está de acordo com a lei”, alerta.

O IPTU incide sobre a propriedade de imóveis, enquanto o IPVA é cobrado de quem possui veículos automotores. Ambos têm grande impacto social e econômico. Em Campinas, por exemplo, o IPTU está entre as maiores fontes de arrecadação do município, atrás apenas do ISS. Já o IPVA representa uma fatia significativa da receita dos estados e atinge milhões de brasileiros todos os anos.

Apesar da importância desses tributos, há limites legais previstos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional para a cobrança. Estados e municípios têm autonomia para instituir e regulamentar esses impostos, mas não podem extrapolar o que a lei permite. “Muitas irregularidades surgem quando decretos ou normas locais criam obrigações novas, sem respaldo legal. Nesses casos, a cobrança pode ser considerada abusiva”, explica Ceglio.

 

Quando o IPVA pode ser irregular?

A cobrança do IPVA pode ser considerada indevida em diferentes situações. Um exemplo comum é quando o imposto é cobrado de pessoas que têm direito à isenção, como alguns casos de pessoas com deficiência. Também há conflitos quando um estado tenta cobrar o IPVA de um veículo que, na prática, circula e está vinculado a outro local.

Outro ponto de dúvida é o valor usado para o cálculo do imposto, que deve se basear no preço de mercado do veículo, conforme uma tabela oficial. “Esse valor raramente é alterado pela Justiça, mas isso não significa que o contribuinte não possa questionar quando há erro evidente”, diz o advogado.

Além disso, veículos antigos, roubados, sinistrados ou fora de circulação podem ter isenção ou dispensa do pagamento, desde que o contribuinte comprove a situação. Já os aumentos do IPVA não podem ser feitos a qualquer momento: precisam ser aprovados por lei e só passam a valer nos anos seguintes. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota para carros de passeio é de 4%.

 

E o IPTU?

No caso do IPTU, existem situações que extrapolam os limites legais. Isso acontece, por exemplo, quando a prefeitura altera a classificação ou a metragem do imóvel e cobra retroativamente esse tributo, sem que tenha havido real mudança no bem.

Outro ponto importante é que o cálculo do IPTU se baseia no chamado valor venal do imóvel, que deve refletir seu preço de mercado. Se o contribuinte achar que esse valor está acima do razoável, pode contestar administrativamente ou na Justiça, desde que apresente um laudo técnico. Mudanças no zoneamento ou na planta de valores podem justificar reajustes, mas não aumentos exagerados. “O imposto não pode ser tão alto a ponto de inviabilizar a própria manutenção do imóvel”, ressalta Ceglio.

 

Como contestar cobranças indevidas?

Quem suspeita de erro pode contestar o IPVA ou o IPTU pela via administrativa ou judicial. No processo administrativo, não há custos, mas a análise é feita pelo próprio órgão que fez a cobrança. Já na Justiça, há taxas e honorários, mas a decisão fica a cargo de um juiz independente, o que aumenta as chances de reversão.

Também é possível pedir revisão, parcelamento ou restituição de valores pagos indevidamente, desde que haja comprovação do erro. Para isso, é importante reunir documentos como matrícula do imóvel, documento do veículo e comprovantes de pagamento.

O erro mais comum, segundo o especialista, é simplesmente pagar sem conferir. “Muita gente acha que não tem o que fazer ou que não vale a pena questionar. Mas, em muitos casos, uma análise técnica já mostra que há abusos ou falhas na cobrança”, finaliza.

Por Comunicação Além do Óbvio

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