sexta, 26 de abril de 2024
Artigo Augusto Fauvel de Moraes

Inovações da lei da liberdade econômica

22 Set 2019 - 08h12Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
Inovações da lei da liberdade econômica -

Primeiramente cumpre destacar que foi instituída através da Lei 13.874 de 20/09/2019 a Declaração de Direitos e Liberdade Econômica, que estabelece garantias de livre mercado e altera dispositivos do Código Civil, CLT entre outras visando a liberdade como garantia no exercício de atividades econômicas bem como a boa fé e visa desburocratizar as atividades econômicas, com intervenção excepcional do Estado.

Dentre as inovações trazidas podemos destacar que as carteiras de trabalho emitidas a partir de agora passam a ser “preferencialmente” digitais e a dispensa de Alvará para início de atividades consideradas de baixo risco.

Além disso há possibilidade de agências bancárias funcionar aos sábados, preservados os direitos trabalhistas bem como desobriga empresas do registro de entrada e saída no trabalho para empresas com menos de 20 funcionários.

Visando também desburocratizar as questões contábeis/fiscais, o e-social, sistema que reúne dados trabalhistas, fiscais e previdenciários, será substituído por um outro, mais simples e de fácil compreensão e manuseio, que oportunamente será colocado em atividade.

Por fim, destaco a alteração trazida no Código Civil em relação ao dispositivo 49-A que dispõe sobre a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas e a vedação da desconsideração da personalidade jurídica em casos de grupo econômico, sem que haja a presença dos requisitos do abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio da finalidade.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP, Consultor da Comissão de Tributário da OAB/SP, Consultor da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/DF.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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