Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalA 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 4ª Vara Cível de Franca que condenou shopping a indenizar cliente que teve o carro furtado dentro do estacionamento.
Para o relator do recurso, desembargador Marcos Gozzo, a “falta de vigilância no dever de guarda revela-se como descumprimento contratual, não se podendo deixar de observar que o requerente locou outro veículo para realização de suas
“Quanto aos danos morais requisitados, tendo o requerido arcado com os gastos para conserto do veículo, bem como condenado nestes autos ao ressarcimento do montante referente à locação de outro automotor, forçoso reconhecer que a descrição dos fatos, da forma como apresentada, não seria capaz de produzir efeito algum que pudesse ultrapassar os lindes da contrariedade ou de aborrecimento, incapaz de permitir o reconhecimento de mal maior que pudesse macular o espírito humano, mesmo daquele mais sensível”, acrescentou o magistrado (Fonte: TJSP).
Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.





