sexta, 26 de abril de 2024
Direitos do Consumidor

Governo de SP autoriza a venda de carne pré-moída; Saiba quais são as condições

15 Abr 2022 - 07h33Por (*) Joner Nery
Governo de SP autoriza a venda de carne pré-moída; Saiba quais são as condições - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

Trago um assunto que sempre foi polêmico, a venda de carne moída fracionada. O comerciante que praticava tal conduta, era punido com multa e poderia ter inclusive suas atividades suspensas ou encerradas. A fiscalização era realizada pelo Procon e Vigilância Sanitária.

Ao meu ver a mudança ocorrida não beneficia de fato o consumidor e abre margem para que irregularidades aconteçam, porém, tal entendimento é pessoal deste colunista.

Para ficarmos por dentro do assunto, abaixo transcrevo  de inteiro teor as informações extraídas do site www.saopaulo.sp.gov.br que descreve as alterações ocorridas:

O governador Rodrigo Garcia assinou nesta terça-feira (5) decreto que autoriza e regulamenta a venda de carne moída fracionada e dispõem sobre as normas de produção e de armazenamento do produto em estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo.

A mudança se deu após proposta apresentada pelo Centro de Vigilância Sanitária,  que o fez a pedido da Associação Paulista de Supermercados (APAS), com base no Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de garantir mais qualidade e segurança na mesa dos paulistas, a partir da adoção de critérios padronizados de higiene para a moagem da carne com ou sem a presença do consumidor.

Durante o ato de assinatura, o governador observou que o decreto altera uma antiga legislação de 1978 e se trata de uma atualização necessária após o avanço das técnicas de produção e de conservação de carnes.

“Estamos apresentando um regramento rigoroso do ponto de vista sanitário, mas que atende aos interesses dos consumidores em todo o Estado. Este decreto foi produzido por uma equipe que tem o compromisso de cumprir com um programa de metas de uma boa gestão, corrigindo aquilo que é possível para deixar um futuro ainda melhor para o nosso estado”, afirmou Rodrigo.

Com a modernização das técnicas de moagem e de conservação, alguns municípios já permitiam a comercialização de carne de bovino pré-moída, como o município de São Paulo, medida que estava gerando conflito no atendimento das normas por parte dos açougues e supermercados paulistas.

Ainda com a autorização da pré-moagem, a nova legislação destaca o direito do consumidor de exigir que a carne seja moída na sua presença. Outra medida apresentada é que o produto deve ser produzido no menor tempo possível, apenas o estritamente necessário para sua preparação.

De acordo com o decreto, açougues com acesso direto à rua ou localizados em áreas internas de supermercados podem vender exclusivamente no balcão de carnes frescas, fracionadas e temperadas. Também fica autorizada a comercialização de carne conservada ou preparada, exceto os enlatados, e de pescado industrializado e congelado, ambos procedentes de fábricas licenciadas e registradas.

A propositura regulamenta ainda as normas para a manipulação correta e o armazenamento adequado dos produtos e determina quais insumos podem ou não ser incluídos na moagem da carne bovina. Depois de resfriada, a carne moída deverá ser com prazo de validade máximo de dois dias, incluindo a data da moagem, e todas as atividades de preparo ficam sujeitas à autorização da autoridade sanitária e adequadas aos critérios estabelecidos pelas secretarias estaduais da Saúde e da Agricultura e Abastecimento.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação e os critérios técnicos poderão ser definidos em normas complementares editadas pelas Secretarias da Saúde e de Agricultura e Abastecimento, no âmbito de suas competências. O ato de assinatura contou com a presença do Secretário da Casa Civil, Cauê Macris, e de representantes da Associação Paulista de Supermercados (APAS).

Agora que já sabemos das mudanças ocorridas, oriento o consumidor a se atentar durante a compra da carne moída fracionada. Lembre-se, a saúde em primeiro lugar!

Até a próxima!  Continue usando álcool em gel, evite aglomerações.

(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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