Como podemos observar nos dias de hoje os pets se tornaram membros da família, isso não é segredo para ninguém. Mas sabemos também que ter um animal de estimação exige alguns cuidados especiais, inclusive ao transportá-los no veículo.
Não tem como negar que nossos melhores amigos adoram ficar com a cabeça para fora do veículo em movimento, mas esta prática pode ser muito arriscada.
Por isso, para garantir a segurança de seu pet, confira a seguir quais são as formas seguras e o que diz a lei sobre o transporte de animais de estimação no veículo.
Uma regra muito importante que devemos seguir à risca, é não deixar o pet solto no carro, essa atitude pode provocar acidentes. Uma frenagem brusca ou colisão pode gerar lesão no animal. Além disso, o pet pode desviar a atenção do motorista ou obstruir sua visão, podendo, assim, provocar acidentes de trânsito.
A Lei nº 9.503, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB), rege as normas de trânsito nacionais. Ela prevê situações consideradas infrações de trânsito, ligadas ao transporte de animais em veículos. A respeito do assunto, confira o que versa o artigo 252 do CTB:
“Art. 252. Dirigir o veículo:
II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração – média;
Penalidade – multa”
Além dos riscos já mencionados anteriormente, transportar o pet no colo enquanto dirige pode gerar multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Não é raro ver animais de grande porte serem transportados na carroceria do veículo, o que também é infração de trânsito e muito perigoso para o animal. Veja o que diz o artigo 235 do CTB:
“Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo”
Isso significa multa de R$ 195,23 e 5 pontos em carteira. Vale lembrar que o acúmulo de 20 pontos em 12 meses leva à suspensão da CNH, conforme artigo 261 do CTB.
Para que você e seu pet estejam seguros e dentro da lei, para animais de pequeno porte por exemplo, é comum o uso da tradicional da caixa de transporte. Outra opção para transportar o pet é o cinto de segurança peitoral, feito especialmente para proteger o pet de trancos. Com o cinto, é possível, ainda, usar capas impermeáveis que preservam a higiene do veículo, além de dar conforto ao animal.
Existe também uma outra alternativa de acessório para o transporte de pet no automóvel, que respeita a lei e cuida da segurança do animal, que é o assento cadeirinha.
Contudo, podemos garantir que não há motivos para deixar seu pet solto no veículo. Desta forma, você estará seguindo a lei e preservando a segurança de todos.
(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.