sexta, 26 de abril de 2024
Café e Direito

Estou grávida e o pai da criança não quer assumir. O que eu faço?

25 Nov 2018 - 06h59Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Estou grávida e o pai da criança não quer assumir. O que eu faço? -

É muito comum ver mulheres grávidas que mantiveram um relacionamento amoroso com determinada pessoa e após o término da relação deixam de ter o amparo do ex parceiro. E muitas dessas mulheres se questionam sobre como pedir pensão ao ex companheiro se ainda está grávida.

Por este motivo, o Congresso Nacional disciplinou os chamados Alimentos Gravídicos, através da Lei 11.804 de 05 de novembro de 2008. Os alimentos de que tratam esta Lei são aqueles valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto.

Vale dizer, que entre as despesas incluídas no valor que o pai da criança deve colaborar, inclui-se a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, parto, internação, medicamentos e demais prescrições indispensáveis à saúde da gestante, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Para comprovar que seu ex companheiro é o pai, a mulher gestante deve se socorrer do Poder Judiciário através da Ação de Alimentos Gravídicos, e assim demonstrar que há fortes indícios de que o suposto pai realmente manteve relação íntima amorosa com ela. Para provar tal fato poderá utilizar fotos, cartas, testemunhas e todas as demais formas de provas admitidas em Direito.

Desta forma, após convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, colocando na “balança” as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré, para que não haja prejuízos a nenhum dos envolvidos. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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