Nesse artigo vamos falar sobre a possibilidade de quem nunca contribuiu para o INSS se aposentar pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
1. Introdução
O sistema previdenciário brasileiro se insere na sistemática da Seguridade Social, junto com a Assistência e a Saúde, mas diferentemente destes dois últimos, a previdência depende de contribuições para que haja direito aos seus benefícios.
A previdência social tem um funcionamento similar ao de um seguro: você precisa ter a condição de segurado antes de ter direito a alguma contraprestação.
Por exemplo, não adianta sofrer um acidente e ficar impossibilitado de trabalhar e apenas após tal evento começar a contribuir para o INSS e achar que vai conseguir algum benefício, porque não é assim que funciona.
Por esse motivo, não é possível se aposentar pelo Regime Geral da Previdência Social sem ter contribuído.
2. Segurados com Presunção de Recolhimento
Para que não haja margem para dúvidas, é importante que se esclareça que alguns segurados do INSS possuem presunção de contribuição, isso por não serem os responsáveis diretos pelos descontos e repasses das contribuições.
Por exemplo, os empregados possuem presunção de recolhimento, pois é do empregador a obrigação de realizar o desconto e os repasses das contribuições previdenciárias.
Se isso não foi feito, seja por não ter o empregador descontado ou não ter repassado os valores as contribuições ao INSS, ainda assim, preenchidos os requisitos, o empregado terá direito aos benefícios do INSS, inclusive aposentadoria.
Após identificar a falta de repasses, o empregador poderá ser acionado para regularizar a situação, mas isso não impedirá o gozo dos benefícios pelo empregado.
Mas deve ficar claro que essa é uma situação específica. A regra é que se não forem feitas contribuições previdenciárias, não existirá direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
3. Diferenças em relação ao BPC-LOAS
Muitas pessoas confundem a aposentadoria pelo RGPS com o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS).
O BPC-LOAS é um benefício da Assistência Social que equivale a um salário-mínimo por mês e independe de contribuições, pagamento de impostos etc., mas ele possui requisitos específicos e restritivos.
Com efeito, apenas pessoas com deficiência ou idosas (com idade superior a 65 anos) que tenham renda familiar inferior a ¼ do salário-mínimo por pessoa tem direito ao benefício.
Em alguns casos, a jurisprudência dos tribunais flexibiliza esse critério de renda para ½ salário-mínimo por pessoa, mesmo assim é preciso que a situação econômica do núcleo familiar seja precária para que seja devido o BPC-LOAS.
Além disso, o BPC-LOAS, diferentemente de uma aposentadoria, sofre frequentes fiscalizações para apurar se as condições que ensejaram seu pagamento ainda existem, podendo a qualquer momento ser revogado.
Importante ter em mente, ainda, outra diferença do BPC com a aposentadoria, enquanto a aposentadoria possui parcela de 13º e pode dar origem a pensão por morte, isso não acontece com o BPC.
4. Conclusão
Como apontado acima, é importante que se entenda que sem contribuir, em regra, não haverá direito a aposentadoria pelo RGPS. Muitas pessoas podem confundir as regras e contar com um benefício que não existirá.