(16) 99963-6036
sexta, 05 de dezembro de 2025
Artigos Jurídicos Abalan Fakhouri

Direito de Família não se aplica ao caso

27 Jul 2025 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoal

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 7ª Vara Cível de Santo André de que negou pedido de pensão alimentícia para animal de estimação formulado por mulher após pedido.

Segundo os automóveis, o cachorro foi comprado de forma conjunta pelas partes durante o relacionamento e ficou sob a guarda do autor após a separação, que alegou não possuir condições financeiras para arcar com todas as despesas para o bem-estar do animal de estimação.

No acórdão, a relatora do recurso, Fátima Cristina Ruppert Mazzo, destacou que, embora os animais de interesse mereçam proteção jurídica especial e desempenhem papel relevante nas relações com os humanos, com laços de afetividade, não é possível conseguir a eles o status de sujeitos de direito. “Como bem salientou a sentença, não há possibilidade de aplicação analógica ao caso das disposições relativas ao Direito de Família no tocante à pensão alimentícia decorrente da filiação”, escreveu. “As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição do dono e, no caso, são de inteira responsabilidade do apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal”, concluiu a magistrada (Fonte: TJSP).


Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos SP

Leia Também

Últimas Notícias