sábado, 27 de abril de 2024
Café e Direito

Cuidado: ofensas pelas redes sociais

18 Ago 2019 - 09h40Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Cuidado: ofensas pelas redes sociais -

É fato, que vivemos em um mundo onde mudamos de forma drástica o modo como nos comunicamos. Atualmente vivemos em um meio virtual, onde os contatos estão cada vez mais digitais, e muitas vezes, as pessoas se sentem superiores por traz da tela de um computador ou celular, e acabam proferindo ofensas a outros indivíduos com a falsa impressão de que não serão responsabilizadas pelo ato. Mas como já ouvimos falar tanto nesses assuntos nos últimos tempos, sabemos que isso não é verdade. Quem ofende o outro no mundo virtual pode sim sofrer consequências pelo seu ato.

Constituição Federal em seu artigo 5º traz a proteção a imagem, a honra do cidadão, vejamos:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Código Civil, no artigo 20, também trata dessa proteção:

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais

Vale salientar, que essa proteção também deve se estender aos danos causados a imagem e a honra quando ofendida nas redes sociais, considerando-se ser esse o meio de comunicação e contato entre as pessoas atualmente.

Portanto, devemos ter muita cautela com o que publicamos nas redes sociais, sejam opiniões pessoais, fotos e principalmente quando isso venha a atingir terceira pessoa, afinal você pode acabar sendo responsabilizado por esses danos, e essa “brincadeira” pode lhe custar caro. É necessário ter nas redes sociais a mesma responsabilidade que temos no contato pessoal, para evitar maiores transtornos.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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