Atualmente o segurado faz o cálculo de sua aposentadoria diretamente no site do “Meu INSS”.
Apesar da boa intenção da autarquia de facilitar a vida dos segurados, apresentando o maior número de informações de maneira rápida, o segurado deve ficar atento às informações.
Muitas vezes existem inconsistências no "Extrato do CNIS" (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o que acarreta erro na simulação do cálculo da aposentadoria, muitas vezes prejudicial ao segurado, tanto quanto aos meses de contribuição, quanto aos meses de carência.
Assim, antes de simular a contagem de tempo para aposentadoria é importante fazer uma análise minuciosa do "Extrato do CNIS" (Cadastro Nacional de Informações Sociais), já que nele constam informações importantes, como por exemplo: os vínculos empregatícios, as contribuições, os recolhimentos realizados através de GPS, na condição de contribuinte individual e/ou prestador de serviço, etc.
Divergências no extrato podem levar o segurado a efetuar uma simulação falsa, deixando de considerar períodos laborados.
Ainda, outra falha do sistema prejudicial aos segurados que estiveram em gozo de benefício por incapacidade é a exclusão desse período na contagem da carência, levando o segurado a acreditar que ainda não possui direito ao benefício de aposentadoria, em especial por idade.
Desse modo, para que o segurado seja beneficiado com as mudanças, deve consultar atentamente o extrato do CNIS, fazer a simulação de tempo, ficar atento aos períodos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, períodos laborados em atividade especial, em economia familiar, etc.
Ainda caso tenha dúvidas é aconselhável procurar ajuda profissional.
(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.