alexdepadua - Vivemos a era da informação instantânea, em que qualquer pessoa com acesso à internet pode publicar textos, imagens e vídeos que alcançam milhares — ou até milhões — de pessoas. Mas junto com essa liberdade vem uma pergunta crucial: quem responde quando esse conteúdo causa dano a alguém?
A resposta foi recentemente reforçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF): as plataformas digitais também têm responsabilidade civil — e não podem mais se omitir diante de conteúdos manifestamente ilícitos. A decisão marca uma virada significativa na forma como a internet é regulada no Brasil, sobretudo no que se refere ao artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
O que mudou?
Até então, as redes sociais só podiam ser responsabilizadas se ignorassem uma ordem judicial expressa determinando a remoção de determinado conteúdo. Com o novo entendimento do STF, isso não é mais suficiente para proteger os direitos fundamentais.
O tribunal declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19, reconhecendo que a norma, tal como vinha sendo aplicada, não garantia proteção efetiva à dignidade da pessoa humana, à democracia e à honra das vítimas.
Notificação extrajudicial: novo instrumento de defesa
A partir de agora, as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente se não removerem conteúdos ofensivos após notificação extrajudicial feita pela vítima ou por seu advogado. Essa mudança representa um importante avanço para quem sofre ataques na internet, permitindo um caminho mais célere para a reparação do dano e a remoção do conteúdo.
Casos que exigem remoção imediata
Em situações de extrema gravidade, a atuação das plataformas deve ser proativa, independentemente de qualquer notificação ou decisão judicial. Isso se aplica, por exemplo, a conteúdos que promovam:
- Racismo
- Pedofilia
- Pornografia infantil
- Incitação ao suicídio ou automutilação
- Discurso de ódio
- Apologia ao terrorismo
- Tentativa de golpe de Estado
- Violência contra mulheres, crianças e minorias
Nesses casos, a falha sistêmica da plataforma em adotar medidas eficazes e imediatas para remover o conteúdo poderá gerar sua responsabilização civil pelos danos causados.
E nos crimes contra a honra?
Em casos como calúnia, injúria e difamação, o STF manteve a necessidade de ordem judicial para responsabilização direta da plataforma. Contudo, isso não impede que ela remova o conteúdo por conta própria ao receber uma notificação extrajudicial — o que, na prática, amplia a proteção da vítima e reduz a morosidade dos processos judiciais.
Além disso, se um conteúdo já tiver sido declarado ilícito por decisão judicial anterior, as réplicas idênticas devem ser removidas automaticamente após nova notificação, sem a necessidade de novas ordens judiciais.
E o que isso muda para você?
Você, usuário da internet, continua livre para se expressar, mas deve exercer esse direito com responsabilidade. A liberdade de expressão, como bem lembrou o STF, não é um direito absoluto e encontra limite quando atinge direitos fundamentais de terceiros, como a honra, a imagem e a dignidade.
Se for vítima de um conteúdo ofensivo:
- Documente a publicação (prints, links, data e horário).
- Notifique extrajudicialmente a plataforma, pedindo a remoção.
- Caso necessário, é fundamental buscar orientação jurídica e após ingressar com a ação cabível para reparação dos danos sofridos.
E para as plataformas?
As empresas responsáveis por redes sociais deverão:
- Atuar com diligência e cautela, especialmente diante de conteúdos sabidamente ilícitos.
- Manter sede ou representação jurídica no Brasil, facilitando a responsabilização.
- Criar e divulgar canais de denúncia acessíveis e eficazes.
- Adotar mecanismos de autorregulação, com relatórios de transparência e resposta a notificações.
- Remover conteúdos impulsionados ou veiculados por bots quando manifestamente ilegais, sob pena de responsabilidade solidária.
A recente decisão do STF representa um marco civilizatório na proteção dos direitos no ambiente digital. A internet não pode ser tratada como um “território sem lei”. A dignidade da pessoa humana, a integridade psicológica e a proteção contra abusos virtuais agora contam com um respaldo jurídico mais firme.
O STF deixou claro: o ambiente digital está sujeito à Constituição Federal e ao ordenamento jurídico brasileiro. É um espaço de liberdade, sim — mas também de responsabilidade, empatia e respeito.
Se você foi vítima de exposição abusiva ou sofreu qualquer dano moral na internet, não se cale. Procure um advogado especialista de sua confiança. A responsabilidade no mundo digital é um dever de todos — e o seu direito à proteção é inegociável.
Dr. Alex Padua - Advogado. OAB/SP 177.155




