patriciazani - Em São Carlos, inúmeros trabalhadores enfrentam acidentes de trânsito, acidentes laborais ou doenças que comprometem de maneira significativa sua capacidade de trabalho. O que muitos desconhecem é que, em tais situações, pode surgir o direito ao auxílio-acidente, ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez. Contudo, a excessiva burocracia e as constantes negativas administrativas do INSS tornam a obtenção desses benefícios um processo árduo.
Quais são os benefícios e quem pode requerê-los?
Auxílio-acidente
Destinado ao segurado que, em razão de acidente, apresente sequelas que reduzam, ainda que minimamente, sua capacidade laborativa;
Pode gerar o pagamento de até cinco anos em valores retroativos;
Não exige carência, sendo, entretanto, imprescindível a manutenção da qualidade de segurado à época do acidente;
É aplicável a empregados urbanos, rurais, domésticos, avulsos e segurados especiais.
Auxílio-doença
Concedido ao trabalhador temporariamente incapaz de exercer suas funções em virtude de doença ou acidente;
Depende de avaliação por perícia médica;
Algumas enfermidades graves dispensam o tempo mínimo de contribuição.
Aposentadoria por invalidez
Destina-se àqueles que se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho;
Pode assegurar aposentadoria sem necessidade de reavaliações periódicas, conferindo maior estabilidade jurídica;
Exige comprovação médica e a manutenção da qualidade de segurado.
Por que a concessão é tão dificultosa?
A realidade é que grande parte dos segurados enfrenta:
Morosidade e burocracia no âmbito do INSS;
Desinformação acerca de seus próprios direitos;
Indeferimentos injustificados, mesmo diante de incapacidade evidente;
Demora excessiva na análise de pedidos e na realização de perícias, gerando insegurança financeira.
Como garantir o reconhecimento do direito?
Organizar a documentação médica: laudos, exames e relatórios são indispensáveis;
Requerer o benefício: por meio do telefone 135 ou do portal Meu INSS;
Acompanhar o processo: utilizando o aplicativo ou o site para monitorar perícias e comunicados;
Buscar orientação especializada: em caso de indeferimento, o advogado previdenciarista poderá interpor recurso ou requerer seu pedido na justiça.
Persistir: mesmo sequelas antigas ou de pequena gravidade podem justificar a concessão do auxílio-acidente, inclusive com pagamento retroativo de até cinco anos.
Reflexão final: O conhecimento dos direitos previdenciários constitui o primeiro passo para alcançar segurança financeira e qualidade de vida. Informação, organização e acompanhamento profissional adequado podem transformar uma negativa injusta em benefício efetivamente reconhecido.

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