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Auxílio por incapacidade temporária ( auxílio-doença) conta para aposentadoria

01 Fev 2021 - 13h04Por Patrícia Zani
Auxílio por incapacidade temporária ( auxílio-doença) conta para aposentadoria -

Os períodos em que o segurado ficou em gozo de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença,  devem ser considerados para fins de aposentadoria, desde que intercalados entre contribuições.

O auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença é um benefício  devido ao segurado da Previdência Social, acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho e em regra esse período de afastamento,  deve ser contado para fins de aposentadoria.

Importante ressaltar que o tempo de afastamento só é computado se estiver entre contribuições, ou seja, se após o afastamento o segurado voltar a contribuir.

Os contribuintes individuais e facultativos devem ficar atentos a esse requisito, sendo importante que após a cessação do auxílio reiniciem as contribuições, garantindo assim, o direito à contagem do tempo de afastamento para fins de aposentadoria.

Para quem é empregado, com carteira assinada, isso não é problema, já que após alta médica o segurado retorna ao trabalho e a empresa reinicia as contribuições, sendo ainda o afastamento dentro do vínculo de emprego.

A contagem do tempo referente aos períodos de afastamento muitas vezes não é automática, podendo o INSS deixar de considerar esses períodos, em especial para os pedidos de aposentadoria por idade.

Alguns segurados têm o benefício de aposentadoria negado,  devido ao INSS deixar de incluir esse tempo no cálculo da aposentadoria, nesses casos os segurados devem procurar seus direitos na via judicial.

Ainda, caso o segurado já tenha se aposentado e verifique que não foi computado esse período, o mesmo pode requerer a revisão do benefício, com a inclusão do período, podendo aumentar o valor de sua aposentadoria.


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