sábado, 27 de abril de 2024
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Aposentadoria por idade em 2021 (INSS)

26 Jul 2021 - 07h53Por Livia Polchachi
Advogado Livia Polchachi é especialista em direito trabalhista e previdenciário - Crédito: arquivo pessoalAdvogado Livia Polchachi é especialista em direito trabalhista e previdenciário - Crédito: arquivo pessoal

Antes da Reforma Previdenciária de 2019, era possível se aposentar por tempo de contribuição ou por idade.

Você pode conferir como eram e como ficaram as regras da aposentadoria por tempo de contribuição clicando aqui.

Em relação à aposentadoria por idade do INSS, neste artigo iremos abordar:

- Regra geral da aposentadoria por idade até 13/11/2019

- Nova regra de aposentadoria por idade a partir de 13/11/2019

- Regra de transição da aposentadoria por idade

- Conclusão

 

Regra geral da aposentadoria por idade até 13/11/2019

Para poder se aposentar por idade até 13/11/2019 era necessário preencher os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens
  • 15 anos de contribuições previdenciárias ao INSS

Quem preencheu os requisitos antes de 13/11/2019 continua podendo se aposentar pelas regras antigas, mesmo que o requerimento seja feito apenas após tal data, em razão do direito adquirido.

Isso porque as mudanças trazidas pela Reforma Previdenciário de 2019 não afetam quem já tinha completado os requisitos para aposentar antes da mudança.

O valor da aposentadoria de quem preencheu os requisitos da aposentadoria por idade antes de 13/11/2019 é calculado da seguinte forma: é feita a média atualizada dos 80% maiores salários de contribuição, feitos a partir de julho de 1994.

Obtido esse valor, multiplica-se por 70% + 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais.

Dessa forma, por exemplo, um homem que até 13/11/2019 completou 65 anos de idade e 22 anos de tempo de contribuição terá o valor inicial da aposentadoria de 92% (70% + 22%) da média dos 80% maiores salários de contribuição.

Importante dizer que o benefício da aposentadoria não poderá ser inferior ao salário-mínimo. Por isso, se após fazer essas contas, o valor apurado for inferior ao salário-mínimo, será reconhecido o direito a aposentar recebendo o salário-mínimo.

 

Nova regra de aposentadoria por idade a partir de 13/11/2019

Com a Reforma da Previdência de 2019 criou-se uma regra geral de aposentadoria, conhecida como aposentadoria programada, que exige tanto idade mínima, quanto tempo de contribuição.

Agora, os requisitos mínimos da aposentadoria exigem:

  •  62 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens, e
  • 15 anos de contribuições para mulheres e 20 anos de contribuições para homens.

Essas regras são as regras aplicáveis para quem começou a contribuir a partir de 13/11/2019.

Para quem já estava contribuindo para o INSS antes de 13/11/2019 são aplicáveis as regras de transição mencionadas no artigo de aposentadoria por tempo de contribuição, que você pode conferir clicando aqui.

Com base na nova regra, foi alterada também a forma de calcular o benefício da aposentadoria, agora é feita a média de 100% dos salários de contribuição, atualizado. Ou seja, não é feito mais o descarte de 20% dos menores salários de contribuição.

Obtida esta média, incidirá um multiplicador de 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Se pegarmos o exemplo de um homem com 65 anos e 22 anos de tempo de contribuição, o multiplicador será de 64% (60%+4%).

Como se verifica, pela regra anterior um homem com a mesma idade e mesmo tempo de contribuição receberia aposentadoria com o valor de 92% da média dos 80% maiores salários de contribuição atualizados.

Por outro lado, pelas regras atuais, um homem com a mesma idade e tempo de contribuição teria direito a uma aposentadoria com o valor de 64% da média de 100% dos salários de contribuição atualizados, considerando as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Assim, atualmente, preenchido o requisito da idade, o valor do percentual que incidirá sobre a média de todas as contribuições atualizadas será de:

Para homens:

Anos de Contribuição

0 a 20

21

22

23

24

25

26

27

28

Porcentagem da média

60%

62%

64%

66%

68%

70%

72%

74%

76%

 

Anos de Contribuição

29

30

31

32

33

34

35

36

37

Porcentagem da média

78%

80%

82%

84%

86%

88%

90%

92%

94%

 

Anos de Contribuição

38

39

40

 

 

 

 

 

 

Porcentagem da média

96%

98%

100%

 

 

 

 

 

 

 

Para mulheres

Anos de Contribuição

0 a 15

16

17

18

19

20

21

22

23

Porcentagem da média

60%

62%

64%

66%

68%

70%

72%

74%

76%

 

Anos de Contribuição

24

25

26

27

28

29

30

31

32

Porcentagem da média

78%

80%

82%

84%

86%

88%

90%

92%

94%

 

Anos de Contribuição

33

34

35

Porcentagem da média

96%

98%

100%

 

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

A regra de transição da aposentadoria por idade, aplicável para quem já começou a contribuir antes de 13/11/2019, mantém os requisitos da lei anterior para homens, ou seja, 65 anos de idade e 15 de tempo de contribuição.

Para mulheres, o requisito da idade foi elevado de 60 anos para 62, mas essa mudança é gradual.

A partir de 2020 passou a ser acrescido de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2023.

Dessa forma, em 2021, o requisito da idade para aposentadoria por idade de mulheres é de 61 anos.

Evolução da idade da mulher para aposentadoria por idade

Até 31/12/2019

60 anos de idade

15 anos de contribuição

A partir de 01/01/2020

60 anos e 6 meses de idade

15 anos de contribuição

A partir de 01/01/2021

61 anos de idade

15 anos de contribuição

A partir de 01/01/2022

61 anos e 6 meses de idade

15 anos de contribuição

A partir de 01/01/2023

62 anos de idade

15 anos de contribuição

A forma de cálculo da aposentadoria, por sua vez, seguirá a nova regra geral de forma de cálculo da aposentadoria, ou seja: apura-se a média atualizada de todas as contribuições feitas a partir de 1994. Obtida esta média, incidirá um multiplicador de 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

As tabelas feitas acima para facilitar a visualização do multiplicados com base no tempo de contribuição também se aplicam aqui.

 

Conclusão

A aposentadoria é um benefício previdenciário que acompanhará o segurado até o fim de sua vida e que poderá posteriormente ser convertido em pensão por morte se existirem dependentes que preencham os requisitos.

Depois de receber o primeiro pagamento de aposentadoria ou com o saque do PIS ou FGTS em razão da aposentadoria, o segurado do INSS não poderá mais desistir da aposentadoria, como dito neste artigo, não é possível desaposentar e nem reaposentar.

Por isso, como atualmente são várias regras de aposentadoria e por não ser possível voltar atrás, é importante conhecer as regras e decidir aposentar de forma consciente de todas as regras e consequências envolvidas.

Existem também as regras da aposentadoria por tempo de contribuição, que você pode conferir aqui.

Para entender a questão da utilização de salários de contribuição feitos antes de julho de 1994, recomendamos a leitura deste nosso outro artigo que fala sobre a revisão da vida toda, você pode conferir, clicando aqui.

livia

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