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Aposentadoria em 2026: o que realmente muda e por que este é o momento certo para se informar

30 Dez 2025 - 16h48Por Patrícia Zani
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O ano está chegando ao fim e, para muitas pessoas, esse é o momento de olhar com mais atenção para os planos futuros — entre eles, a aposentadoria. Em 2026, as regras de transição da Reforma da Previdência avançam mais uma etapa, impactando diretamente quem ainda não alcançou os requisitos definitivos do INSS.

As mudanças não são repentinas nem radicais, mas fazem parte de um processo gradual iniciado em 2019. Justamente por isso, passam despercebidas por muitos segurados. Entender o que muda, o que permanece igual e como essas regras se aplicam à sua realidade é essencial para evitar decisões precipitadas ou perdas no valor do benefício.

A seguir, explico de forma clara e objetiva o que muda nas aposentadorias em 2026 e quais pontos merecem atenção especial.

A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, não mudou tudo de uma vez. As regras foram desenhadas para avançar aos poucos, ano após ano. E em 2026, algumas dessas transições sobem mais um degrau. Não é motivo para preocupação, mas é um excelente momento para entender o cenário e planejar com tranquilidade.

O que muda em 2026

As mudanças se concentram em duas regras de transição.

 Regra de pontos
Em 2026, a soma da idade com o tempo de contribuição passa a exigir:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 93 pontos
  • Homens: 35 anos de contribuição + 103 pontos

É apenas um ponto a mais em relação a 2025, mas para quem está próximo do requisito, isso pode significar alguns meses de diferença — e planejamento faz toda a diferença nesse momento.

 Idade mínima progressiva
Aqui, a idade mínima aumenta seis meses:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 59 anos e 6 meses de idade
  • Homens: 35 anos de contribuição + 64 anos e 6 meses de idade

A transição vai, aos poucos, se aproximando das idades definitivas da regra permanente.

O que NÃO muda em 2026

Nem tudo muda — e isso traz segurança.

Continuam iguais:

  • pedágio de 50%, sem exigência de idade mínima;
  • pedágio de 100%, com idade mínima, mas com o tempo faltante dobrado;
  • aposentadoria especial na regra de transição, baseada no sistema de pontos;
  • aposentadoria por idade, que segue exigindo
     62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 anos mínimos de contribuição.

Para quem começou a contribuir após a Reforma, a regra permanente permanece a mesma, com uma diferença importante: homens precisam de 20 anos mínimos de contribuição.

Essas regras continuam sendo, para muitas pessoas, alternativas importantes — e, em alguns casos, mais vantajosas.

Um convite para este fim de ano

Mais do que decorar números, este é um momento de reflexão. A aposentadoria deixou de ser automática e passou a exigir atenção, estratégia e informação.

Às vezes, esperar alguns meses, ajustar contribuições ou escolher outra regra pode mudar significativamente o valor do benefício — e essa decisão acompanha a pessoa por toda a vida.

Que este fim de ano traga descanso, clareza e bons planos — inclusive para o futuro previdenciário.

 Em caso de dúvidas, procure um advogado previdenciarista de sua confiança.

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