(16) 99963-6036
sábado, 13 de dezembro de 2025
Fique ligado com Patricia Zani

Acabou a aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma de 13/11/2019?

04 Abr 2023 - 18h08Por Patrícia Zani
patriciazani - patriciazani -

Decorrido mais de 3 anos da reforma da previdência os segurados ainda perguntam se ainda existe a aposentadoria por tempo de contribuição.

Apesar das grandes mudanças, ela ainda existe. Porém com regras de transição, as quais diminuem os impactos das mudanças para quem já estava contribuindo para previdência e estava mais perto da tão sonhada aposentadoria.

Antes da reforma o cálculo era mais simples para concessão da aposentadoria a mulher precisava de 30 anos de tempo de contribuição, e o homem 35, e que ambos tivessem 15 anos de carência.

Hoje às mudanças geram grandes dúvidas para os segurados, existindo no momento 4 regras, quais sejam:

1- Regra de transição do pedágio de 50%;

2- Regra de transição do pedágio de 100%;

3- Regra de transição por pontos;

4- Regra de transição da idade mínima progressiva.

Para ajudar a acabar com as dúvidas dos segurados e leitores vamos escrever sobre cada regra de transição, começando pela regra do pedágio (tempo adicional) de 50%, sendo essa a que tem mais semelhanças com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa regra apenas pode ser aplicada somente para segurados que estavam a menos de 2 anos da aposentadoria (35/30), ou seja mulheres que possuíam 28 anos de contribuição e homens que contavam com pelo menos 33 anos de contribuição. 

Esses segurados poderão se aposentar por tempo de contribuição, sem a exigência da idade mínima.

Porém, devem cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição restante.

Na prática uma mulher que já tem 29 anos de contribuição na regra antiga precisava de mais um ano para se aposentar, ou seja, 30 anos de contribuição, com a reforma ela vai precisar trabalhar um ano e 6 meses, assim precisa de 30 anos e 6 meses.

Importante ressaltar que o fator previdenciário continua existindo, assim, quanto mais novo o segurado(a) menor sua renda.

Nesses, é aconselhável fazer os cálculos e procurar ajuda especializada para saber o momento ideal, para requerer o benefício.

patriciazanirodape

Leia Também

Últimas Notícias