sexta, 26 de abril de 2024
Direito Sistêmico

Abandono afetivo é indenizável?

13 Set 2019 - 06h50Por (*) Dra. Rafaela Cadeu de Souza
Abandono afetivo é indenizável? -

O tema “Abandono Afetivo” não é regulamentado por nenhuma lei e não tem consenso no meio jurídico, o que justifica decisões tão diversas acerca de um mesmo assunto. Além disso, muitas pessoas sequer têm conhecimento de que é possível recorrer à Justiça para pedir esse tipo de indenização. "O abandono afetivo consiste na omissão de cuidado, de criação, de educação, de companhia e de assistência moral, psíquica e social que o pai e a mãe devem ao filho quando criança ou adolescente", definido por Grace Costa, especialista em direito de família e sucessões e autora do livro Abandono afetivo: indenização por dano moral.

Por meio do Direito Sistêmico podemos ter um olhar paralelo à indenização, e verificarmos que muitas vezes, essa indenização representará o pai ou a mãe que não está presente na vida do filho, como se  o filho tomasse pelo menos o dinheiro, mas na verdade o que ele deseja é a presença dos pais.

Desde que nascemos já sentimos a necessidade de estarmos com nossos pais, não somente pelo fato de ser um bebê incapaz, mas porque somente através desses pais, que a criança se desenvolve física e emocionalmente. O sentimento de “pertencimento” que é uma das leis sistêmicas desenvolvidas por Bert Hellinger, é muito mais forte do que qualquer explicação ou indenização.

Mas os meios jurídicos servem para trazer o equilíbrio que está faltando, a ação de indenização pode favorecer o filho nessa tomada de algo, nesse caso “dinheiro”, nem que seja abrupta, forçada, de um dos pais que não está presente em sua vida, por dificuldades ocultas a ambos, e que pode trazer a paz necessária ao indivíduo para seguir em frente.

De outra forma, pode ser que numa audiência de conciliação, pai ou mãe e filho se encontrem e esse pai/mãe pode dizer ao seu filho: “Eu vejo você, eu vejo a sua dor, eu não estava disponível, mas a partir de hoje farei diferente”, como será que esse filho se sente após ouvir isso. Muitas vezes era só isso que ele desejava por meio de uma ação judicial, e se conciliem.

Verifiquem como uma ação judicial com olhar humanizado e ampliado pode trazer muito mais que indenização em dinheiro, de forma até violenta no pedido inicial, pode acabar se transformando em “amor”.  Às vezes falta pouco para que essa ausência seja transformada em presença, a condução jurídica-sistêmica do Judiciário face aos conflitos que podem fazer toda a diferença. Inicia-se no advogado que redige a petição coloca seus argumentos, eles podem ser violentos, exagerados ou conciliatórios, harmônicos, empáticos, com utilização de uma comunicação não- violenta- CNV, esse ponto, pode fazer toda diferença na condução de um processo judicial. Por isso o Direito Sistêmico é muito abrangente, está presente nas sutilezas, nas percepções de todo o sistema judiciário, do cliente e de si próprio.

A atuação profissional com essa visão humanizada contribui para a solução, posto que o Judiciário propicia resoluções, sejam da forma que forem, sentenças ou acordos, mas elas podem ser aceleradas ou não, tudo dependerá das próprias partes e da direção optada por todos os envolvidos.

Dessa forma, o processo de indenização por abandono afetivo é multifacetado, oferecendo várias interpretações ou até mesmo a presença afetiva dos pais, em forma de indenização ou realmente na mais importante e vital, que é a de estar presente com afeto.

(*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente das Comissões de Direito Sistêmico e da OAB Concilia da 30ª Subseção de São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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