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TV por assinatura: Procon presta esclarecimentos sobre cobrança de ponto extra

06 Mai 2009 - 18h01Por Redação São Carlos Agora

Desde o dia 22 de abril, já estão em vigor as regras que estabelecem a cobrança de mensalidade pelo ponto-extra de TV por assinatura. A principal novidade é a proibição de tal cobrança. O item gerou polêmica quando a primeira Resolução (nº 488/07) entrou em vigor, em junho de 2008. Por conta das divergências em torno da cobrança, três de seus artigos foram suspensos e a Anatel abriu uma consulta pública em agosto do mesmo ano.

"Além de não pagar mais pela mensalidade do ponto adicional, o consumidor se fidelizará à prestadora por um prazo máximo de 12 meses, somente se receber benefícios em troca", alerta a diretora de Defesa do Consumidor do Procon, Juliana Rossi.

"Vale ressaltar que as regras valem para todos os consumidores de TV por assinatura, independente da tecnologia utilizada e da data de contratação do serviço", completou.

Os contratos com prestadoras de serviços de TV por assinatura firmados antes de 22 de abril também se sujeitam às novas regras. As prestadoras não poderão fazer distinções entre os contratos antigos e aqueles que serão firmados após a entrada em vigor da Resolução da Anatel.

Por fim, a resolução que regulamenta a cobrança dos serviços que envolvam a oferta de ponto-extra e de ponto-de-extensão, determina que poderão ser cobrados apenas os serviços de instalação e reparo de rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares.

Esclarece que a cobrança desses serviços deve ocorrer por evento, sendo que seus valores não podem ser superiores àqueles cobrados pelos mesmos serviços referentes ao ponto-principal.

Caso essas regras não sejam cumpridas, Juliana Rossi recomenda aos consumidores procurarem o Procon à avenida São Carlos, 1800, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

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