Moto elétrica - Crédito: FreepikOs proprietários de ciclomotores de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para registrar seus veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do respectivo estado. Após o encerramento do prazo, passam a ser exigidos o registro no Detran, o emplacamento, o licenciamento anual e a habilitação do condutor para circulação regular nas vias públicas.
As regras estão previstas na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023, que estabeleceu o período de adaptação para a regularização desses veículos.
O que são ciclomotores
De acordo com a resolução, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna de até 50 cilindradas — popularmente conhecidos como “cinquentinhas” — ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW), cuja velocidade de fabricação não ultrapasse 50 km/h.
Veículos que excedem esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, os quais já seguem as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo placa e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Registro e habilitação
Para conduzir ciclomotores, é obrigatória a ACC ou a CNH na categoria A, que permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.
O processo de registro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e de licenciamento pode variar conforme o Detran de cada estado. Em geral, o procedimento começa de forma online, pelo site do órgão estadual, e é finalizado presencialmente, mediante agendamento.
Entre os documentos normalmente exigidos estão:
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nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, com informação sobre a potência do motor;
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documento de identificação do proprietário (CPF ou CNPJ) e do representante legal, quando houver;
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Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
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código específico de marca, modelo e versão;
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laudo de vistoria com o número do motor.
Para veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 que não possuam código específico, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com o VIN, número de identificação do veículo composto por 17 caracteres.
No caso de declaração de procedência, o documento deve ser emitido por oficina licenciada, assinado e com firma reconhecida em cartório. Após análise e aprovação da documentação, o Detran realiza o cadastro nas bases estadual e nacional do Renavam.
Penalidades
A partir de 1º de janeiro de 2026, conduzir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento anual será considerado infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção ou recolhimento do veículo ao pátio do Detran.
Os ciclomotores também não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Em rodovias e vias de trânsito rápido, só é permitida a circulação quando houver acostamento. O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro.
Bicicletas elétricas, patinetes e skates
Bicicletas elétricas, patinetes e skates continuam dispensados de registro, licenciamento, emplacamento e habilitação, desde que atendam aos limites técnicos definidos pelo Contran, como velocidade máxima de até 32 km/h e ausência de acelerador.
Nesses veículos, o motor deve funcionar apenas de forma assistida ao pedalar, sem acelerador manual. A circulação em ciclovias e ciclofaixas deve respeitar a velocidade máxima estabelecida pelo órgão de trânsito estadual.
Para saber se o veículo precisa ou não de regularização até o dia 31, o interessado deve conferir as características técnicas previstas na Resolução nº 996/2023 do Contran





