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sexta, 05 de dezembro de 2025
Crédito do trabalhador

Economista são-carlense recomenda cuidado no crédito consignado para CLT

Desde que foi criado, o Crédito do Trabalhador já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, segundo o governo federal

30 Jul 2025 - 19h36Por Marco Rogério
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e demais benefícios. - Crédito: Agência Brasil As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e demais benefícios. - Crédito: Agência Brasil

O economista são-carlense Sérgio Perussi ressalta que o consignado lastreado no FGTS pode beneficiar os trabalhadores, desde que utilizado de forma inteligente e racional. Denominado como “Crédito do Trabalhador”, o programa que estende o consignado aos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada (CLT) teve sua lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 25 de julho. Também foram incluídos na legislação os motoristas e entregadores de aplicativos, conforme aprovado pelo Congresso Nacional durante a tramitação da matéria. A norma foi publicada no Diário Oficial da União, informou o Palácio do Planalto.

O consignado CLT foi instituído por Medida Provisória (MP) do governo federal em março, mas dependia da aprovação final dos parlamentares para não perder a validade. “Esta ação, a sanção presidencial de lei aprovada pelo Congresso, dá efeito duradouro ao Projeto de Lei que já estava permitindo os empréstimos consignados ao setor privado, com quase 5 milhões de contratos aprovados. O seu objetivo, permitir o empréstimo consignado, pode ser interessante para o trabalhador quando utilizado de forma consciente e dentro de uma racionalidade financeira, para resolver algum problema maior, por exemplo, quando há dívidas vencendo ou se estiver pagando dívida com juros mais altos”.

Perussi alerta que tal alternativa deve ser utilizada com cautela. “Todavia, mesmo assim, ainda é um empréstimo com juros muito elevados. Sendo assim, é preciso um bom planejamento para pleitear o empréstimo, evitando a inadimplência, pois, nesse caso, o trabalhador terá seus recursos de aposentadoria futura, o FGTS, como garantidor. Antes do empréstimo, é melhor lançar mão da redução de despesas ou do aumento de renda com alguma atividade adicional. Empréstimo, só mesmo em última necessidade, pois os juros estão, mesmo nesse caso, ainda muitíssimo elevados”, recomenda ele.

O economista Sérgio Perussi: especialista recomenda cuidados do trabalhador ao tomar o empréstimo consignado

PROGRAMA MOVIMENTOU R$ 21 BILHÕES – Desde que foi criado, o Crédito do Trabalhador já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de 4.075.565 contratos que abrangem mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento das parcelas.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos — segmento que, segundo a pasta, não tinha acesso a crédito com condições mais vantajosas. Atualmente, a média dos juros cobrados no consignado CLT é de 3,56% ao mês.

Para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o teto estabelecido é ainda mais baixo, atualmente fixado em 1,80% ao mês. Em outra ponta, o empréstimo pessoal não consignado apresenta taxas médias que variam entre 6,50% e 8,77% ao mês, com uma média geral de 8,1%, valores consideravelmente mais elevados.

Pela lei, o MTE será responsável por fiscalizar se os empregadores estão cumprindo corretamente a obrigação de realizar todos os procedimentos necessários para a operacionalização dos descontos e o repasse dos valores das prestações contratadas em operações de crédito consignado. Segundo a pasta, caso sejam identificados descontos indevidos ou a ausência de repasse dos valores aos bancos, o empregador poderá ser penalizado com multa administrativa.

A nova lei também estabelece a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que definirá parâmetros, elementos, os termos e as condições dos contratos, bem como a execução dessas operações. O Comitê será composto por representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego, que coordenará o grupo, e do Ministério da Fazenda.

MOTORISTAS DE APLICATIVO – No caso do crédito aos motoristas de transporte de passageiros por aplicativo, a concessão dependerá da existência de convênio entre a plataforma à qual o trabalhador está vinculado e instituições de crédito. Neste caso, ao contratar o empréstimo, o trabalhador oferecerá como garantia os valores recebidos no aplicativo.

Na sanção da nova lei, o presidente da República vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além da sanção, Lula assinou o Decreto n° 12.564, que exige o uso de mecanismos de verificação biométrica e de identificação do trabalhador na assinatura dos contratos, em conformidade com a LGPD. No caso de portabilidade de empréstimos consignados, as novas taxas de juros deverão ser inferiores às da operação original. O trabalhador poderá comprometer até 35% do seu salário com o pagamento das parcelas do empréstimo.

CRÉDITO – O trabalhador que deseja acessar o crédito deverá fazê-lo diretamente no site ou aplicativo dos bancos e na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome. Ao acessar, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para solicitar a proposta de crédito.

Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.

As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha de pagamento do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.

Além disso, os trabalhadores com outros empréstimos consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco e entre bancos diferentes. O relatório diz que, nas operações de portabilidade, deverá haver "taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária".

No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.

Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
(Com informações da AGÊNCIA BRASIL)

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