quinta, 25 de abril de 2024
Política

Vereador Roselei questiona Prefeitura sobre critérios para pontuação de professores por cursos

17 Abr 2018 - 17h21
Vereador Roselei questiona Prefeitura sobre critérios para pontuação de professores por cursos -

O vereador Roselei Françoso (Rede) – foto – apresentou na Câmara Municipal um requerimento solicitando à Prefeitura informações a respeito dos cursos oferecidos pelo Centro de Formação de Profissionais da Educação de São Carlos (CeFPE) e as respectivas pontuações que a realização desses cursos atribui aos professores da rede municipal de ensino para fins de processos de remoção e atribuição de turmas.

Conforme relatou o parlamentar, a Secretaria Municipal de Educação (SME) transmitiu um ofício aos professores (Ofício Circular nº 007/2018-SME) para orientação a respeito da pontuação dos cursos oferecidos pelo CeFPE.

Segundo professores, disse Roselei, surgiram algumas dúvidas sobre esse documento e também existe o medo dos profissionais de serem prejudicados ou preteridos por critérios subjetivos de pontuação.

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO - De acordo com o ofício, a pontuação respeitará os seguintes critérios: “a) para o processo de remoção e atribuição de turmas, classes e/ou aulas o valor dos cursos terão uma pontuação maior que os demais cursos realizados em outras instituições, desde que relacionado a área de atuação; b) os cursos oferecidos em horário de trabalho não serão computados para o processo de remoção e atribuição de turmas, classes e/ou aulas; c) os cursos oferecidos e autorizados em horário de trabalho que sejam Políticas Públicas aderidas pela SME serão computados para o processo de remoção e atribuição de turmas, classes e/ou aulas, quando todos os profissionais da mesma categoria obtiverem a mesma oportunidade de participação; d) os cursos que serão computados para pontuação para o processo de remoção e atribuição de turmas, classes e/ou aulas, explicitados no item c, serão amplamente divulgados pela SME”.

No requerimento, o vereador questiona a Prefeitura sobre qual critério e embasamento legal está sendo estabelecido e seguido pela SME para atribuir pontuação maior ao curso da CeFPE em detrimento de outros também reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação); e se existe alguma vantagem e/ou diferenciação na formação dos profissionais que seja tão relevante para justificar esse julgamento subjetivo. Ele também pergunta quais os horários e números limites de vagas oferecidos por esse curso; de quanto em quanto tempo os cursos são disponibilizados; e, em caso de não serem gratuitos, qual seria o custo dos cursos e se há critérios de isenção para pagamento.

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