sexta, 26 de abril de 2024
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Direitos do Consumidor

06 Jan 2017 - 08h27Por (*) Joner Nery
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

DO USO DO CARTÃO ECOPAG PELOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO CARLOS

O assunto desta primeira sexta do ano de 2017 não poderia ser outro, mais uma vez, o cartão refeição Ecopag, o qual é fornecido para os servidores públicos do município de São Carlos, não está podendo ser utilizado por conta da negativa de alguns estabelecimentos de nossa cidade.

Sejamos francos, não é de hoje que esta questão vem à tona, ao contrário, o caso encontra-se até mesmo sob supervisão do Ministério Público do Consumidor de São Carlos, por conta de requerimento do Procon Municipal no ano de 2016.

No caso desta escrita, estabelecimentos de São Carlos apresentam justificativas infundadas ou controvertidas no momento da recusa da venda que será paga por meio do cartão refeição. Uns informam que a "máquina" está "fora do ar", outros que a "máquina" é antiga, outros que o sistema não funciona e sempre lá consta uma informação desagradável ao Servidor Público que luta diariamente trabalhando em favor de São Carlos, no entanto, não consegue usufruir de forma digna de seu intervalo intrajornada.

Pois bem, fica aqui a orientação a todos os servidores que possuem o cartão refeição:

1- Ao encontrar qualquer informação como, por exemplo: não estamos passando o cartão Ecopag, questione o porquê, exija do responsável para que o mesmo efetue o teste, ou seja, que "passe o cartão", digite a senha e verifique se realmente o problema existe. Nenhum estabelecimento é obrigado a aceitar o cartão refeição, porém, uma vez que aceite, é obrigado a cumprir com seu contrato, não podendo de forma alguma recusar a venda pelos motivos acima expostos sem comprovação;

2- Tire foto do cartaz, informe ao responsável que irá tomar as devidas providências cabíveis, comunique o  Procon, o órgão deverá, por meio de sua Direção, auxiliar o consumidor, como de fato sempre fez;

3- Compareça no RH da prefeitura, solicite auxílio da Secretaria de Administração e Gestão Pessoal do Município, exija providências urgentes e necessárias no sentido de que a seja determinada a suspensão da empresa que se recusa a cumprir com o contrato pactuado com o município. As reclamações são de suma importância, inclusive para que as empresas que se recusam a vender com o cartão sejam descredenciadas, bem como para que a empresa Ecopag seja impedida de participar de novo processo licitatório;

3.1- Denuncie no Sindicato de sua categoria, o sindicato é o representante do trabalhador;

4- O trabalhador ainda que se ver impedido de utilizar o seu cartão e/ou for prejudicado em sua alimentação, poderá ingressar com Reclamação Trabalhista em Face do município, com o intuito de ser ressarcido dos valores os quais deveriam ser utilizados para com sua alimentação, bem como exigir reparação moral por conta da má contratação realizada pela prefeitura local;

4.1- Como prova guarde todos os extratos do saldo do cartão, bem como os holerites onde constam os descontos mensais, toda e qualquer prova será importante no caso de ser necessário exigir judicialmente seus direitos.

Lembro ainda que com a recusa injustificada da venda com cartão Ecopag, o estabelecimento estar-se-á sujeito às sanções previstas no artigo 39 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990 - neste caso a responsabilidade é do Procon.

Consumidor/Funcionário Público do Município de São Carlos, exija seus direitos, siga as instruções, valorize-se.

O consumidor que possuir alguma dúvida poderá entrar em contato pelo e-mail j.nery_defesadoconsumidor@yahoo.com.br

(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex diretor do Procon São Carlos/SP e ex Representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo.

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