sexta, 26 de abril de 2024
Colunistas

Direitos do Consumidor

25 Dez 2016 - 08h49Por (*) Joner Nery
Foto: Marcos Escrivani - Foto: Marcos Escrivani -

DA COMPRA DOS ELETRODOMÉSTICOS

Final de ano, consumo aumenta, compras aumentam e é sempre importante antes de qualquer compra, principalmente em se tratando de eletrodoméstico, realizarmos uma eficiente pesquisa, não apenas de preços, mas também das funções do produto, afinal são diversas opções existentes no mercado, no entanto, não são todas que nos agradam.

Vamos ao primeiro passo, no momento da escolha do produto,  devemos antes de mais nada, observar o tamanho do eletrodoméstico (altura, largura, profundidade etc.) e sua voltagem, até porque nos dias atuais ainda alguns produtos não são bivolt.

Ressalto que as características do eletrodoméstico deve ser compatível com o espaço disponível para a instalação e com a rede elétrica do local para não correr o risco de adquirir um produto que não poderá ser utilizado.

Verifique se as funções e qualidades oferecidas pelo fabricante atendem as suas expectativas e necessidades, lembrando que produtos com as mesmas características oscilam nas funções por conta dos fabricantes serem diferentes.

Sabemos que tudo está bem caro, inclusive a conta de energia elétrica, então, devemos dar preferência aos produtos que gastem menos energia. No momento da compra, lembre-se de analisar a etiqueta do Programa Brasileiro de Etiquetagem que informa qual a classificação é o produto. A classificação poderá  variar de "A" (mais eficiente) a "E" (menos eficiente), claro dependendo do eletrodoméstico.

Após termos certeza que as características do produto atende nossas necessidades e expectativas e antes de fechar negócio, verifique e questione as formas de pagamento, se for parcelar, consulte se existem juros, se for pagar à vista (dinheiro, débito, cheque e crédito em uma única vez), solicite desconto.

Juntamente com a forma de pagamento, é importantíssimo saber o prazo para a entrega, até por conta de não frustrar nossas expectativas e o produto chegar após ao que esperávamos.

Quanto a garantia estendida, evite, apenas a faça caso tenha certeza. O Estabelecimento é proibido de condicionar venda ou fornecer desconto apenas com a aquisição da garantia estendida, se o fizer, a prática além de ser abusiva, poderá ser caracterizada como venda casada.

Por fim, exija a nota fiscal ou cupom fiscal e o guarde em local seco e fora do calor e raios solares. Lei atentamente o termo de garantia e o manual de instruções antes de utilizar o eletrodoméstico, assim evita-se problemas ou dúvidas sobre o funcionamento do produto. 

 

Seguindo os passos acima, o consumidor terá em 90% reduzido o risco de comprar um produto e posteriormente se arrepender.

Desejo a equipe do SCA e a todos os leitores um Feliz Natal.

(*) O autor é diretor do Procon São Carlos/SP e Representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo

Leia Também

Últimas Notícias