sexta, 26 de abril de 2024
Direito Sistêmico

A aplicação do Direito Sistêmico na Área Ambiental

11 Mai 2018 - 05h01Por (*) Adv. Rafaela C. de Souza
A aplicação do Direito Sistêmico na Área Ambiental -

O Direito Ambiental é “um ramo do direito, constituindo um conjunto de princípios jurídicos e de normas jurídicas voltado à proteção jurídica da qualidade do meio ambiente1, e a partir da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, podemos verificar que:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Esse artigo 225 da CF/88 é um princípio basilar para toda a coletividade, devemos defendê-lo e preserva-lo não somente para o momento atual, e sim para as futuras gerações. E a partir dessa premissa, podemos verificar que até nesta norma positivada, na Carta Magna, os legisladores perceberam a importância das “gerações”, que nossas ações ou omissões afetam nossos descendentes e até o local onde vivemos, portanto, devemos pensar o que estamos fazendo hoje que está preservando ou prejudicando o meio ambiente, o que restará para nossos filhos, netos e bisnetos?

E a partir dessa visão, o Direito Sistêmico tem totais implicações com o Direito Ambiental, da mesma forma ele busca demonstrar que nossos atos bem como dos antepassados das partes envolvidas num conflito jurídico podem ter impactado o que está acontecendo hoje em suas vidas, e podemos por meio de ferramentas sistêmicas, verificar as formas de solução dos mesmos, e a partir de um caso concreto podemos verificar como usar essas ferramentas. Pois bem, descrevo abaixo um exemplo prático para demonstrarmos como pode ser essa aplicação no Direito:

Um cliente denominado “João” nome fictício, foi doador de uma gleba de terras a um ex-funcionário e essas terras foram registradas em nome de uma terceira pessoa e houve a prática de retiradas de árvores sem autorização legal no local, gerando infrações criminais, administrativas e civis para essa terceira pessoa juridicamente. Com o apoio da Dra. Silvana Garcia, Consteladora Familiar e Psicóloga nesta cidade, por meio de representações colocadas no papel (técnica das Novas Constelações), foi verificada muita inquietação e o sentimento de “abuso”, gestos de esconder um segredo. O mesmo sentimento foi verificado na pessoa que doou as terras. Novamente, foi colocado um papel para representar o “segredo”, e nesse momento tudo se clareou, ou seja, a terceira pessoa não olhava para a terra, pois não tinha nada haver com aquilo, e havia algo errado entre o doador e o ex-funcionário, com a colocação do segredo, a sensação foi que a área de terras se aclamou, foi na direção do processo judicial e foi embora, como se dissesse: a lei decide, mas não queria saber de ninguém ali”, como se tivesse sido limpa.

Assim, por meio de exemplo prático podemos verificar a importância dessa técnica, ou seja, as Constelações Familiares como ferramenta de apoio no entendimento de um problema fático e jurídico, e como profissionais da área do Direito, orientarmos nossos clientes a uma solução mais adequada possível, visando uma ampliação de consciência sobre nossas atitudes e as consequências das nossas ações. Entre o que tomamos e devolvemos de algo ou alguém, deve ser equilibrado, respeitado, caso contrário, haverá compensações futuras para restabelecer a ordem, o que é de direito.

E dessa forma, verificamos que o Direito Sistêmico pode ser aplicado em qualquer área do Direito, e não tem seu enfoque somente para o Direito de Família, ou somente para conciliações, podendo ser aplicado em processos judiciais que estão em andamento ou que serão ajuizados. Ele vem complementar o que já existe, com muito respeito ao que o precedeu, pois caso contrário, não será entendido e implantado como uma forma de solução dos conflitos de forma que traga pacificação social e jurídica. Bom fim de semana a todos e Feliz dia das Mães!

(*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da 30ª Subseção de São Carlos. 

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

 

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