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Região

Rede Savegnago paga R$ 150 mil para encerrar processo em Araraquara

23 Nov 2012 - 13h59
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Uma conciliação entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a rede de supermercados Savegnago, uma das maiores do interior paulista, resultou na doação de R$ 150 mil a entidades beneficentes das regiões de Araraquara e São Carlos. As instituições serão indicadas pelo MPT até o início do próximo ano, quando o pagamento do acordo entrará em vigência.

A construtora Mesquita Construções, que também figura como ré no processo, pagará a quantia de R$ 20 mil, que também será destinada a entidades. Ambas as empresas assumiram obrigações de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus funcionários.

O canteiro de obras para a construção de um hipermercado da rede Savegnago, em Araraquara, foi fiscalizado no final de 2011 pelo MPT e por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego.  O empreendimento era executado pela Mesquita, que era contratada diretamente pela rede de supermercados.

Entre as irregularidades encontradas pode-se citar a falta de banheiros, ausência de bebedouros, locais para refeição, vestiário, sinalização e proteções coletivas contra quedas.

A obra com 200 operários foi parcialmente embargada, uma vez que havia risco iminente de acidentes com queda, e o grupo Savegnago foi responsabilizado pelas infrações, recebendo 25 multas dos fiscais.

Mesmo tendo sido proibida de exercer qualquer atividade nos setores embargados, a empresa deu continuidade ao trabalho, desrespeitando a ordem do Ministério do Trabalho.

“O fato constitui, além de delito, ofensa trabalhista da mais acentuada gravidade, com a exposição de operários ao risco permanente de morte”, explica o procurador Rafael de Araújo Gomes. A empresa está sendo investigada pelo Ministério Público Estadual pelo desrespeito à ordem de autoridade federal.

Depois disso, houve outras duas fiscalizações no canteiro de obras da rede Savegnago em Matão, cujo empreendimento também era executado pela Mesquita, onde foram observados problemas correlatos, principalmente relacionados à ausência de proteção contra quedas.

“Os ilícitos cometidos, com agressão diária dos direitos à vida, à integridade física e à dignidade dos trabalhadores, constituem tônica e o procedimento-padrão da empresa, repetidos onde quer que ela esteja conduzindo suas obras”, observa Gomes.

Os problemas relacionados à saúde e higiene do trabalho também se repetiram: segundo o relatório fiscal, não havia água nas torneiras ou nas descargas; todos os vasos continham dejetos, e o mal cheiro ambiente não deixava dúvida de que a situação se arrastava há algum tempo.

Não havia vestiários no canteiro de obras; os trabalhadores se trocavam em um espaço delimitado por uma malha de plástico, dividindo espaço com motos e bicicletas, em local sem higiene. Contudo, o MPT aponta a falta de segurança como um dos fatores mais graves observados em Matão e Araraquara.

“Tal tipo de omissão apresenta contornos de acentuada gravidade, pois exatamente esse tipo de problema constitui uma das causas mais comuns de acidentes fatais na construção civil, que muito contribui para que esse setor econômico seja um dos campeões em número de mortes de trabalhadores no Brasil”, aponta Gomes.

Sem alternativas, o MPT ingressou com ação civil pública no judiciário trabalhista, pedindo que as empresas envolvidas nas obras cumpram a norma de segurança e medicina do trabalho na sua integralidade, além de pedir o pagamento de indenização por danos morais que ultrapassam os R$ 2 milhões.

Acordo

Com o acordo, a ação fica extinta e as empresas têm de janeiro a abril de 2013 para quitar os valores destinados a doações para entidades, de forma parcelada.

Elas devem cumprir imediatamente a legislação trabalhista nos canteiros sob sua responsabilidade, com a instalação de proteções coletivas em locais com risco de quedas, de sinalização e tapumes, de sanitários, vestiários, entre outras obrigações.

Caso descumpra os termos da conciliação, a rede Savegnago e a construtora Mesquita pagarão multa de R$ 3 mil por trabalhador atingido e por obrigação descumprida. Se não pagarem os valores alternativos à indenização nos prazos estipulados, será gerada multa de 50% sobre o valor total.

Processo nº 0000811-33.2012.5.15.0151 ACP 3ª VT Araraquara

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