
Na ultima sexta-feira, 21, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) julgou a Ação Cautelar proposta pela Prefeita Lu Spilla onde pleiteou a concessão de liminar para permanecer no cargo até julgamento de seu Recurso Especial em Brasília pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A liminar havia sido concedida dando efeito suspensivo ao Recurso Especial e garantiu a permanência da prefeita no cargo até decisão do TSE.
A coligação “Por uma Ibaté de Todos Nós” interpôs Agravo Regimental e Embargos Declaratórios contra a liminar, os quais já haviam sido indeferidos pelo presidente do TRE.
De acordo com o Acordão proferido na ultima sexta-feira, estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, encerrando a questão, com o seguinte texto:
“Não bastasse o exposto, a liminar deferida nestes autos já foi confirmada em Plenário, em decisão irrecorrível, estando esgotada a discussão. Assim, nesta oportunidade, apenas reafirmo a manutenção da liminar, e julgo procedente o pedido contido na exordial”.