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sábado, 06 de dezembro de 2025
Eleições

Justiça Eleitoral esclarece: menores de 15 anos não fazem biometria

18 Jul 2025 - 17h19Por Jéssica C.R.
Justiça Eleitoral esclarece: menores de 15 anos não fazem biometria -

A Justiça Eleitoral reforçou que não realiza o cadastramento biométrico de pessoas menores de 15 anos. O esclarecimento surge após o aumento no número de cidadãos, especialmente adolescentes, buscando atendimento nos cartórios eleitorais por orientação equivocada de instituições financeiras e outras entidades.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o alistamento eleitoral é facultativo a partir dos 15 anos, porém, o jovem só poderá votar se completar 16 anos até a data da eleição. Mesmo assim, o cadastro biométrico só é feito para quem já está apto a se alistar como eleitor.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) destaca que o deslocamento desnecessário de pessoas que não precisam do atendimento, como menores de idade ou cidadãos com biometria já regular, compromete a qualidade do serviço oferecido nos cartórios e pode dificultar o atendimento de quem realmente precisa.

A biometria é um recurso de segurança fundamental no processo eleitoral, garantindo que cada eleitor seja identificado de maneira única, evitando fraudes. A necessidade de recadastramento só ocorre se a coleta foi feita há mais de 10 anos ou caso haja inconsistência nos dados registrados.

O TRE-SP lembra ainda que todo atendimento presencial deve ser agendado previamente pela internet. No comparecimento ao cartório, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto e comprovante de residência.

 

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