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sexta, 13 de dezembro de 2024
INSS

Aposentados e pensionistas podem excluir automaticamente mensalidade associativa pelo Meu INSS

De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos

26 Nov 2024 - 12h32Por Assessoria
Aposentados e pensionistas podem excluir automaticamente mensalidade associativa pelo Meu INSS -

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem desconto de mensalidade associativa no extrato de pagamentos (contracheque) podem pedir a exclusão do débito de forma automática pelo aplicativo ou site Meu INSS. O benefício ficará bloqueado para novos descontos até que o segurado faça o desbloqueio. A exclusão já existia, porém, não era de forma automática.

Desde março, quando iniciaram as reclamações sobre descontos indevidos, o INSS vem tomando uma série de medidas para proteger 7,6 milhões de aposentados e pensionistas que têm descontos no pagamento. O número de reclamações chegou a 1 milhão de janeiro de 2023 a maio de 2024, segundo auditoria determinada pelo próprio INSS. O levantamento ocasionou no cancelamento de todos os descontos autodeclarados como não autorizados.

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto avalia que as medidas tomadas nos últimos meses seguem o novo posicionamento do instituto: "O trabalho do INSS não para no pagamento da aposentadoria ou da pensão, ele também atua na manutenção do benefício e na proteção dos beneficiários".

Confira as medidas

Em 15 de março foi publicada Instrução Normativa PRES/INSS nº 162 com regras para regulamentar o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas. Foi definido, por exemplo, que o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício.

O documento estabelece ainda procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) relativos aos descontos de mensalidades associativas. Atualmente, 37 empresas têm ACT para realizar descontos de mensalidades associativas, desde que aposentados e pensionistas solicitem ou autorizem (nomes abaixo). 

Conforme a portaria, o desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução. Além disso, o desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria para novos contratos – que já está em vigor –, apresentação de documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.

Em abril, as medidas de proteção aos aposentados e pensionistas avançaram e, a partir de maio, novos descontos foram suspensos. Naquele mês já foram bloqueadas as inclusões de novas adesões de mensalidade associativa na folha de pagamento do INSS, inclusive as anteriores a setembro de 2021, data que as aposentadorias e pensões passaram a ser concedidas com restrição para adesão.

Verificação de desconto

No mês de agosto, outra ação foi realizada: na tela inicial do Meu INSS foi disponibilizada a consulta de “mensalidade associativa”. Em seguida, uma funcionalidade no aplicativo/site passou a permitir que aposentados e pensionistas além de consultarem o desconto no pagamento, pedissem o bloqueio através do serviço "bloqueio/desbloqueio de mensalidade de associativa". O serviço também pode ser solicitado pela Central 135.

No ícone "mensalidade associativa" em destaque no Meu INSS na área que não precisa de login e senha na plataforma Gov.br também pode ser solicitado o bloqueio do desconto.

Agora em novembro, o INSS determinou que a exclusão do desconto seja feita automaticamente pelos beneficiários no aplicativo ou site Meu INSS.


Efeitos

As medidas tomadas pelo INSS surtiram efeito, não só para descontos indevidos, mas também para oferta de empréstimo consignado, e as reclamações na Ouvidoria do INSS caíram 36,84% em maio quando comparado a igual período do ano passado: 13.669 (2024) ante 21.643 (2023).

Levantamento feito pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, a pedido do INSS, também mostra queda nas reclamações, desta vez sobre descontos não autorizados: de janeiro a maio de 2023 foram registradas 4.166 queixas no serviço "cobrança por serviço/produto não contratado/não reconhecido/não solicitado". Em igual período neste ano o número caiu a 3.375. Uma diferença de 19%.

Devolução

Caso o aposentado ou pensionista queira o estorno de descontos indevidos em seus benefícios realizados por entidades associativas ele pode entrar em contato direto pelo 0800, que aparece ao lado do nome da entidade no seu contracheque.

Caso prefira, o beneficiário pode enviar e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade autora do desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores.

Reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov (https://www.consumidor.gov.br/) e na Ouvidoria do INSS, através do Plataforma Fala BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home).

Como excluir desconto pelo Meu INSS

  • Acesse o Meu INSS com login e senha.
  • Na página inicial selecione Novo pedido.
  • No campo de busca (onde tem a lupa) escreva Excluir mensalidade.
  • Vão aparecer opções, selecione Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício.
  • Clique em Atualizar para conferir e atualizar seus dados, se necessário.
  • Após atualizar os dados, selecione Avançar.
  • Leia as instruções e escolha Avançar.
  • Informe os dados solicitados e clique em Avançar.
  • Anexe os documentos  (se for necessário) e vá em Avançar.
  • Selecione a agência de relacionamento com o INSS e escolha Avançar.
  • Confira os dados informados no requerimento.
  • Clique em Declaro que li e concordo com as informações acima e clique em Avançar.


 

 

 

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