contaapagar - Crédito: FreepikComeça no dia 23 de março de 2026 o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-calendário 2025. A entrega poderá ser feita até as 23h59 do dia 29 de maio. A expectativa da Receita Federal do Brasil é receber cerca de 44 milhões de declarações.
Entre as principais dúvidas dos contribuintes estão quem pode ser incluído como dependente, quais despesas podem ser abatidas e quem está obrigado a declarar. Segundo o educador financeiro Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, o planejamento e a organização dos documentos são fundamentais para evitar erros e cair na malha fina.
“É essencial que o contribuinte entenda que incluir um dependente pode gerar vantagem tributária, mas também implica declarar todos os rendimentos e bens dessa pessoa. Muitas vezes, a inclusão aumenta a restituição, mas em outros casos pode elevar o imposto a pagar. É preciso simular”, afirma.
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda
A legislação permite a inclusão de diferentes perfis como dependentes na declaração, desde que atendidos os requisitos legais. Entre eles:
- Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, inclusive em união homoafetiva reconhecida;
- Filhos ou enteados até 21 anos;
- Filhos ou enteados até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica;
- Filhos ou enteados de qualquer idade quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, com guarda judicial, até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico;
- Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20 em 2025;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
O valor anual de dedução por dependente permanece em R$ 2.275,08. Richard Domingos alerta que o CPF é obrigatório para todos os dependentes. “Hoje não há mais espaço para informalidade. A Receita cruza dados eletronicamente. Ao incluir um dependente, o contribuinte deve declarar integralmente rendimentos, aplicações financeiras e bens dessa pessoa”, explica.
O que pode ser abatido do Imposto de Renda
Entre as principais despesas dedutíveis na declaração completa estão:
Dependentes
Dedução anual de R$ 2.275,08 por dependente.
Educação
Despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa, desde que previstas pela legislação. Entram gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico e superior. Não são dedutíveis cursos livres, como idiomas e esportes.
Despesas médicas
Não possuem limite de dedução, desde que devidamente comprovadas. São aceitas despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais, exames, planos de saúde, próteses ortopédicas e dentárias, entre outras previstas na legislação. Gastos com medicamentos só são dedutíveis se constarem na conta hospitalar.
Previdência
Contribuições ao INSS e à previdência privada do tipo PGBL, limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis.
Pensão alimentícia
Valores pagos por decisão judicial ou acordo homologado podem ser integralmente deduzidos.
Livro-caixa
Profissionais autônomos podem deduzir despesas necessárias à atividade, como aluguel de consultório, água, luz e material de expediente, desde que escrituradas corretamente.
“O contribuinte precisa guardar todos os comprovantes por pelo menos cinco anos. A Receita Federal cruza informações com hospitais, planos de saúde, imobiliárias, instituições financeiras e até exchanges de criptoativos. Qualquer inconsistência pode levar à malha fina”, reforça Richard Domingos.
Quem está obrigado a declarar
Está obrigado a entregar a declaração quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em Bolsa acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganho tributável;
- Teve posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- Possui aplicações, lucros ou estruturas no exterior enquadradas nas regras da Lei 14.754/2023.
Contribuintes que não se enquadram nessas situações estão dispensados, salvo se desejarem declarar para fins de restituição.
Prazo, multa e restituição
O prazo de entrega começa às 8h do dia 23 de março de 2026 e termina às 23h59 do dia 29 de maio de 2026.
A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a pagar.
A restituição será paga em lotes a partir de 29 de maio de 2026. Têm prioridade idosos acima de 80 anos, idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, professores cuja maior renda seja do magistério e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via PIX com chave CPF.
Para Richard Domingos, a organização é a chave para evitar problemas. “A declaração do Imposto de Renda exige atenção aos detalhes. Quem se antecipa, reúne documentos e simula as opções entre modelo completo e simplificado tem mais chances de pagar menos imposto ou receber uma restituição maior dentro da legalidade”, conclui.




