sexta, 26 de abril de 2024
Coronavírus

Prefeitura vai acatar todas as regras impostas pela nova reclassificação do Plano SP; veja como ficam as restrições

Mudanças acontecem a partir da próxima segunda-feira (25).

23 Jan 2021 - 06h38Por Redação São Carlos Agora
Calçadão de São Carlos: novas regras reduzem flexibilidade em São Carlos - Crédito: divulgaçãoCalçadão de São Carlos: novas regras reduzem flexibilidade em São Carlos - Crédito: divulgação

Durante a reunião do Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus na tarde desta sexta-feira (22/01), no auditório do Paço Municipal, o coordenador do Comitê e secretário de Comunicação, Mateus de Aquino, salientou que devido a preocupante situação que o município enfrenta em relação ao número de internados em leitos de UTI/SUS, somado a decisão judicial de obrigatoriedade ao cumprimento do estabelece o Plano SP, o município irá acatar todas as restrições impostas por essa nova reclassificação do Governo do Estado contra a doença.

“Neste fim de semana continuamos na fase amarela, porém a partir de segunda-feira, dia 25 de janeiro, seguimos integralmente as regras da fase laranja e se, necessário, se os nossos índices de internação voltarem a subir, poderemos estabelecer novas restrições no município. O Comitê existe para promover o equilíbrio entre as condições hospitalares e as atividades econômicas. Vamos reunir diariamente todos os dados e se precisar tomaremos novas medidas. Neste momento precisamos da ajuda de todos os são-carlenses, já que a crise passa pelo comportamento de cada um de nós. Existe a necessidade de proteger os hospitais e pacientes. Não queremos ninguém esperando no corredor, sem leitos, sem respiradores e sendo transferidos para outras cidades. Podemos sempre ser mais restritivos e nunca permissivos”, ressalta Mateus de Aquino.

Responsável por coordenar a força tarefa de fiscalização dos cumprimentos do que estabelece o Plano SP, o secretário de Segurança Pública, Samir Gardini, acrescentou que o município passa por uma fase crítica, e que todos estão atentos as novas determinações e restrições. “Com essa nova reclassificação, a força tarefa passa a ter um maior dinamismo, porque a questão agora está voltada para situação de saúde do município. Evidentemente que sempre trabalhamos com orientação até chegarmos a uma situação de notificação e interdição de um estabelecimento. Peço a todos que compreendam e façam a readequação de seus comércios a partir das novas determinações e nos ajudem, pois, a força tarefa é nada mais que uma ferramenta para tentar controlar a pandemia, mas precisa do apoio de empresários e de todos os cidadãos”, concluiu Gardini.

 
 FASE LARANJA VÁLIDA DE SEGUNDA A SEXTA DAS 6h ÀS 20h
 
ATENDIMENTO PRESENCIAL
 
FASE 2
LOCAIS
Shopping, galerias e congêneres
Capacidade 40%limitada
Horário: 8 horas por dia
Funcionamento até as 20h
Shopping Iguatemi: Segunda a Sexta das 12h às 20h
Passeio São Carlos:
Segunda a sexta das12h às 20h
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
 
Adotar as regras do protocolo sanitário do Decreto Municipal 222/2020
Galeria Mercedes
Passeio São Carlos
Iguatemi
 
Comércio
 Capacidade 40%limitada
Horário: 8 horas por dia
Segunda a sexta das 9h às 17h
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
 
Adotar as regras do protocolo sanitário do Decreto Municipal 222/2020
Lojas de roupa
Praça do comércio, mercadão.
Lojas de brinquedos
Lojas de calçados,
óticas
 
 
Serviços
Capacidade 40%limitada
Horário: 8 horas por dia
Segunda a sexta das 9h às 17h
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
 
Adotar as regras do protocolo sanitário do Decreto Municipal 222/2020
Advogados
Contadores
Seguradoras
Despachantes
Imobiliárias
Estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos
concessionárias, estacionamentos e revendedora de veículos
 
Salão de Beleza e Barbearias
Capacidade 40%limitada
Horário: 8 horas por dia
Funcionamento até as 20:00 horas
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
 
 
 
Bares
Proibido
 
 
 
 
Restaurantes ,Lanchonetes e Similares
Capacidade 40%limitada
Horário: 8 horas por dia
Funcionamento até as 20:00 horas
Atividade de Delivery e Drive Tru de acordo com o horário do Alvará de Funcionamento sendo vedado o consumo de bebidas e alimentos no local após as 20:00 horas
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
 
 
Academias de esporte de todas as modalidades
Capacidade 40%limitada
Horário: 8 horas por dia
Funcionamento até as 20:00 horas
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
Permissão apenas de aulas e práticas individuais, sendo suspensas as aulas e práticas
                  em grupo
Tênis
Musculação
Dança
etc
Outras atividades que geram aglomeração
Proibido
Festas de caráter público em áreas particulares e públicas
Eventos públicos
Shows
 
Eventos
Convenções e Atividades Culturais
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
Proibição de atividades com público em pé
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
 
 
 
Atividades essenciais
Dias e horários de acordo com o Alvará de Licença
Postos de combustíveis
Supermercados
Minimercados
Sacolão
Padaria
Mercearia
Farmácias
Hospitais
Clinicas médicas em geral e similares
Comércio de material de construção e congêneres
Pet Shops
Oficinas Mecânicas e congêneres, borracharias
Postos de Combustíveis e Serviços( Rodovias- Sentença Judicial
Locadora de Veículos( Sentença Judicial)
 
Outras atividades
 
Fica recomendado os cultos e missas online. Os templos religiosos poderão funcionar e receber fiéis para orações e orientações religiosas, desde que não haja aglomeração de pessoas, bem como seja respeitado o distanciamento social.
 
 
 
 
 
Templos religiosos
Lojas de Conveniência, Deposito e Comercio de Bebidas
Venda de bebidas alcoólicas até as 20:00 horas
Horário de Funcionamento de acordo com o Alvará de Licença
 
 
DECRETO   ESTADUAL  65234/2020 – PLANO SÃO PAULO
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 20H ÀS 6H E SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS
 
ATENDIMENTO PRESENCIAL
 
FASE 1 VERMELHA
LOCAIS
Shopping, galerias e congêneres
Proibido
Autorizado Postos de Combustíveis, Hipermercado Extra e sistema delivery para o ramo de alimentação
Comércio
Proibido
 
Serviços
Proibido
 
 
Bares, restaurantes e similares
 
Proibido
 
Bares fechados
Lanchonentees, restaurantes e similares somente venda pelo sistema delivery ou drive tru, não sendo permitido o consumo
Salões de beleza e barbearias
Proibido
 
 
Academias de esporte de todas as modalidades
                   Proibido
 
 
 
Outras atividades que geram aglomeração
Proibido
Festas de caráter público em áreas particulares e públicas
Eventos públicos
Teatro
Cinema
Shows
 
Atividades essenciais
Dias e horários do Alvará de Licença
Venda de bebidas alcoólicas até 20h
Postos de combustíveis e lojas de conveniência( termo do Ministério Público)
Supermercados,Minimercados
Sacolão
Padaria
Mercearia
Farmácias
Hospitais
Clinicas médicas em geral e similares
Postos de serviços em rodovias - Sentença e Acórdão do Tribunal de Justiça.
Comércio de material de construção e congêneres
Comércio varejista de bebidas
Pet Shops
Oficinas Mecânicas e congêneres, borracharias
Comércio de plantas,floresfertlizantes,sementes
Locadora de veículos - Sentença judicial
 
As lojas de conveniência e depósito de bebidas não pode ter consumo e  devem seguir as regras do acordo do  termo do Mnistério Público
Cursos não regulamentados
Proibido
 
Eventos, convenções e atividades culturais
Proibido
 

 

Leia Também

Últimas Notícias