sexta, 26 de abril de 2024
Coronavírus

Pandemia: não uso de máscara poderá render inclusão na Dívida Ativa do Estado

03 Jul 2020 - 11h16Por Agência Brasil
Pandemia: não uso de máscara poderá render inclusão na Dívida Ativa do Estado - Crédito: Agência Brasil Crédito: Agência Brasil

Quem não usar máscaras em espaços públicos pode ter sérias dores de cabeça. A formalização da multa será feita pelo agente ao solicitar o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais. O multado terá o direito de recorrer. Caso o recurso seja negado, terá que pagar a multa e se não aceitar, terá seu nome incluído na Dívida Ativa do estado.

A multa para pessoas sem máscaras cobrindo corretamente nariz e boca é de R$ 524,59. Pessoas andando sem a máscara em vias públicas também serão multadas. A Vigilância Sanitária tem ainda autoridade para entrar em condomínios residenciais ou empresariais para fazer a fiscalização.

Para os estabelecimentos comerciais, a multa é de R$ 5.025,02 para cada pessoa sem máscara dentro do estabelecimento no ato da fiscalização. A ausência de sinalização também resultará em multa no valor de R$ 1.380,50. Os estabelecimentos poderão oferecer máscaras aos clientes, por iniciativa própria e a seu critério, sem obrigatoriedade.

 

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