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sábado, 14 de dezembro de 2024
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Tribunal de São Paulo mantém responsabilidade de concessionária de energia por incêndio em propriedade rural

03 Nov 2024 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoal

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou concessionária de energia elétrica a indenizar produtora rural pelos prejuízos suportados após incêndio em razão de irregularidades na manutenção de poste. Os danos materiais foram estipulados em R$ 46,5 mil reais e a reparação por dano moral fixada em R$ 10 mil reais. 

O relator do recurso, Joel Birello Mandelli destacou que o dano material é incontroverso. “De acordo com a perícia técnica, produzida sob a égide do contraditório e da ampla defesa, o incêndio foi causado por um curto-circuito na rede elétrica gerida pela apelante em razão das falhas que emergem da falta de manutenção da rede”, apontou. “O valor e a extensão do dano foram quantificados no laudo, que concluiu pelo valor de R$ 46.520,14, após verificar a morte de um bezerro, da linha de irrigação, da cerca e da pastagem. Portanto, de rigor, manter a r. sentença que condenou a concessionária de energia ao ressarcimento pelos danos advindos do incêndio”, completou.

Em relação aos danos morais, Joel Birello Mandelli salientou que “o trabalho de anos foi transformado em cinzas em poucos minutos, sem que a autora pudesse empreender qualquer esforço próprio para modificar a situação desenvolvida em razão do constatado descuido da apelante que, por omissão, preferiu economizar na manutenção dos postes de energia elétrica” (Fonte: TJSP).

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

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