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Regras de aposentadoria por idade após a reforma de Previdência

08 Jan 2021 - 17h03Por Patrícia Zani
Regras de aposentadoria por idade após a reforma de Previdência -

Mesmo após mais de um ano da reforma da previdência, ainda existem inúmeras dúvidas referente às regras previdenciárias, em especial na aposentadoria por idade.

Antes da reforma da previdência para concessão da aposentadoria por idade era necessário em regra 180 meses de contribuição (carência), ou seja, 15 anos de contribuição e a idade de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Essa regra ainda vale para os segurados que começaram a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019) e já preenchiam os requisitos de tempo de contribuição e idade até essa data.

A nova regra aumentou a idade da segurada mulher de 60 anos para 62 anos, mantendo o tempo de contribuição de 15 anos. No caso dos segurados homens ficou mantida a idade, porém aumentou o tempo de contribuição para 20 anos.

Para os segurados homens que ingressaram na previdência antes da reforma fica mantida a idade de 65 anos e exigido o tempo de contribuição de 15 anos.

Para as seguradas que ingressaram na previdência  antes da reforma existe a regra de transição, considerando que a idade exigida das mulheres subirá seis meses a partir do ano 2020, até chegar a 62 anos, em 2023.

 Assim, a tabela de transição exige que a mulher tenha 60 anos e seis meses de idade em 2020 para se aposentar por esta regra, a mulher que completou 60 anos em setembro de 2020 poderá se aposentar somente em setembro de 2021, pois só atingirá 60 anos e seis meses em 2021. Em 2021, a regra exigirá 61 anos de idade, que serão alcançados em setembro de 2021.

Essa regra causa dúvidas para as mulheres, muitas acreditam que completando os 60 anos têm direito ao benefício, porém existe a regra de transição, a qual aumenta a idade para concessão da aposentadoria.

A reforma também mudou o cálculo do salário de benefício, para nova regra será considerada a média aritmética simples (100%) dos salários de contribuição desde 07/1994, nessa média é aplicado o coeficiente de 60% da média do salário de benefício +2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

Com tantas mudanças é necessário que o segurado fique atento,  para evitar maiores prejuízos financeiros.

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