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Invalidez pode quitar contrato de financiamento imobiliário

19 Abr 2024 - 18h05Por Patrícia Zani
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O beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria invalidez) pode ter direito à quitação do contrato de financiamento imobiliário.

Essa aposentadoria é concedida ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa sem possibilidade de reabilitação.

Na maioria das vezes o comprador de imóvel financiado quando assina o contrato de financiamento já contrata o seguro para cobertura de eventos como sua morte ou invalidez, mesmo sem ter essa informação.

Sendo assim, existindo a previsão contratual, o aposentado por incapacidade permanente tem o direito de quitação do contrato.

Importante ressaltar que a previsão de quitação do imóvel também é válida para os não segurados do INSS, ou seja, não é necessário contribuir para o INSS para ter direito a quitação do contrato, sendo necessário somente a comprovação da invalidez permanente.

Poderá o inválido também obter a restituição dos valores já pagos, desde a data da incapacidade.

Em regra existe o prazo de 1 (um) ano após a concessão da aposentadoria por invalidez, ou prova da incapacidade, para apresentar o pedido de quitação, caso contrário poderá perder o direito.

O pedido deve ser feito na instituição em que foi celebrado o contrato de financiamento. O segurado deve apresentar a carta de concessão da aposentadoria por invalidez, laudos médicos, solicitando a quitação do saldo devedor, o termo de quitação da dívida e a liberação da hipoteca.

Caso a instituição não conceda a quitação, ou não apresente nenhuma resposta, o que acontece em muitos casos, o segurado deve procurar um advogado para apresentar uma notificação extrajudicial, comprovando a solicitação do pedido, para resguardar o prazo e o direito do segurado. Oportunidade que não sendo atendido o pedido, será analisada a necessidade de apresentar o pedido na justiça.

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