Um dos assuntos mais discutidos referente à reforma da Previdência é o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, já que será exigida idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
Porém, outra mudança muito prejudicial refere-se ao benefício de pensão por morte.
Atualmente, o benefício de pensão por morte é de 100% do valor que o segurado recebia, ou do valor a que teria direito.
Com a reforma, o valor do benefício será reduzido para 50% mais 10% por dependente.
Na prática, caso exista somente um único favorecido, o benefício será cortado quase pela metade
Para os idosos que nunca laboraram e dependiam da renda do falecido (a) será um grande prejuízo, considerando que com o passar da idade os gastos somente aumentam.
A proposta ainda prevê pagamento do benefício inferior a um salário mínimo para beneficiários que tenham renda.
Pouco se tem falado referente a essa mudança, a qual com toda certeza é mais prejudicial que o aumento da idade para aposentadoria.
Ainda, é importante esclarecer que o óbito é o fato gerador da pensão por morte, assim tendo ele ocorrido após a mudança, será aplicada a nova regra, não existindo transição ou direito adquirido.
(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.