Pode parecer um tema simples, mas nos dias de hoje é muito comum ocorrer litígios e render várias ações judiciais, quando se trata de venda de veículo e suas implicações nos órgãos de trânsito, em outras palavras, a transferência de propriedade.
A princípio, faz-se preciso observar a regra prevista na legislação de trânsito, especificamente, no art. 134 do CTB:
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
PARÁGRAFO ÚNICO. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Ao analisar o artigo citado é possível destacar, resumidamente, que o antigo proprietário (vendedor) tem até 30 dias para comunicar a venda junto ao DETRAN de seu estado, sob pena de incorrer solidariamente pelas multas e outros débitos do veículo, como IPVA, Licenciamento, diária de remoção entre outros.
Vale lembrar, que ao vender seu veículo, você deve preencher o DUT ou CRV (verso) com os dados do comprador; reconhecer as assinaturas (comprador e vendedor) em cartório; e retirar cópia autenticada deste documento e levá-lo ao DETRAN para comunicar a venda. Assim, você estará isento de qualquer responsabilidade pelos tributos e multas decorrente da propriedade automotiva.
Contudo, outro detalhe muito importante que deve ser lembrado, é que ao entregar as chaves do seu veículo nas garagens de venda, exija o mesmo procedimento, e desta forma irá evitar problemas futuros.
(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.