quinta, 25 de abril de 2024
Direito Sistêmico

Pais e Filhos e Pensão Alimentícia!!!

02 Ago 2019 - 06h50Por (*) Dra. Rafaela Cadeu de Souza
Pais e Filhos e Pensão Alimentícia!!! -

Bert Hellinger em seu livro “O Amor do Espírito” pag. 114, escreve sobre “O arquétipo da ajuda: Pais e Filhos”, conforme segue abaixo transcrito:

 “O arquétipo da ajuda acontece entre pais e filhos, principalmente entre mãe e filho. Os pais dão, os filhos tomam. Os pais são grandes, superiores e ricos; os filhos necessitados e pobres. Entretanto porque pais e filhos estão ligados por um profundo amor mútuo, o dar e o tomar entre eles pode ser quase ilimitado. Os filhos podem esperar quase tudo de seus pais. Estes são dispostos a dar quase tudo aos seus filhos. (...) Com o avançar da idade os pais vão colocando limites aos filhos, com os quais estes podem entrar em atrito, amadurecendo dessa forma. (...) Muitos filhos ficam com raiva de seus pais porque preferem manter a dependência anterior.” (grifo nosso)

Aproveitando o tema da semana passada sobre com quem ficam os filhos depois do casamento, essa semana trago para vocês leitores uma percepção sobre como é importante os “pais” estarem adultos, nos seus lugares de pais, e como isso faz toda diferença na vida dos filhos.

Quando o profissional auxilia os pais entenderem e perceberem que os pais são maiores, que decidem e que devem dar aos filhos, na questão jurídica principalmente de “Alimentos“ ou “Pensão Alimentícia”, com uma visão ampliada dos fatos, as partes podem sim, perceber a importância da “pensão” aos filhos. Assim, será que é somente 30% (trinta por cento), quanto um filho quer receber desse pai, será que é somente dinheiro e até quando deve-se dar. Quando realmente nos conectamos com as necessidades dos filhos menores podemos perceber que não é necessário o ajuizamento de uma ação judicial para essa determinação, e por meio de uma conciliação que pode ser homologada judicialmente pode haver o alinhamento dessas necessidades, e de forma mais harmoniosa.

Assim o Direito Sistêmico, alinha-se com a possibilidade de demonstrar todo o emaranhamento que um pai ou uma mãe pode estar vivenciando que retira a capacidade de percepção das necessidades de um ou mais filhos sem a propositura de uma ação judicial. Isso não faz parte de um julgamento e muito o contrário, trata-se de um acolhimento das partes com todas as questões que fazem parte de seus sistemas familiares e auxilia-los a darem um passo adiante, e não retornarem mais ao Judiciário, por exemplo, por meio da “Execução de Alimentos”, que é parte mais drástica onde uma das partes que se comprometeu a pagar, acaba não cumprindo.

O Juiz de Direito, Dr Sami Storch, nos ensina que quando não damos importância à algo, por exemplo, à uma mãe para um filho, ou os alimentos a esse filho, porque dentro de nós também não tivemos, não recebemos, pois só um filho que não obteve da mãe não dará importância em oferecer ao seu próprio filho, permanecem iguais, na mesma condição, ou seja, como não recebi não conheço a importância no oferecer.

São sutis percepções, mas que podem evitar processos judiciais sofridos, longos e sem um fim real.

Por isso a palavra “sistêmica” é ampliar o sentir, os conhecimentos, as possibilidades às partes e ao Judiciário, prezando, para que o profissional da ajuda, como os jurídicos, possam estar em consonância com esse processo de favorecimento do entendimento entre as partes, em prol da cultura de paz.

(*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da 30ª Subseção de São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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