quinta, 25 de abril de 2024
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Multa em caso de demora na restituição dos valores

31 Jul 2022 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos -

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Bauru que condenou uma instituição bancária a indenizar idosa por danos morais e a restituir-lhe os valores descontados em empréstimo consignado efetuado de forma fraudulenta por terceiro. O montante da reparação foi majorado para R$ 15 mil. Também foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil caso a devolução não seja efetuada no prazo máximo de cinco dias.

Consta dos autos que falsários contrataram cinco empréstimos consignados junto ao banco em que a autora da ação, uma idosa de 77 anos aposentada por invalidez, recebe seu benefício previdenciário. Laudo pericial grafotécnico comprovou que as assinaturas apostas nos contratos foram forjadas.

O desembargador Roberto MacCracken, relator do recurso, destacou que houve “incontestável falha na prestação do serviço bancário” e que restou comprovado que a autora não formalizou os contratos, não sendo possível considerá-los como válidos. “O Banco apelante, não realizando os meios necessários para impedir a formalização de contrato por terceiros, incorreu em falha no serviço a que se dispôs a exercer”, escreveu.

A Turma Julgadora determinou a intimação pessoal, por oficial de Justiça, do diretor-presidente da área de consignados, para que tenha integral ciência do caso, bem como para fins de eventual cumprimento da multa diária (Fonte: TJSP).

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

 

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