(16) 99963-6036
quarta, 04 de dezembro de 2024
Artigos Jurídicos Abalan Fakhouri

Mulher que sofreu descarga elétrica em supermercado será indenizada

24 Nov 2024 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoal

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um supermercado a pagar indenização a cliente que sofreu descarga elétrica dentro do estabelecimento. O valor da reparação por danos morais foi majorado de R$ 3,5 mil para R$ 10 mil reais. 

De acordo com os autos, a mulher ficou com a mão presa ao abrir a geladeira de frios e recebeu descarga elétrica que causou queimaduras de segundo grau no antebraço e ferimento na base da língua. Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, destacou que o ressarcimento pelo prejuízo moral deve ser arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade. “Considerando o fato e o porte econômico da ré, o valor condenatório fixado comporta majoração para R$ 10 mil reais, que é razoável e proporcional às peculiaridades do caso, sendo suficiente e adequado a indenizar pelos danos morais ocorridos, sem causar enriquecimento indevido”, escreveu em seu voto. (Fonte: TJSP).

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

 

Leia Também

Últimas Notícias