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domingo, 11 de janeiro de 2026
Artigos Jurídicos Abalan Fakhouri

Mantida indenização à mulher que teve filho assassinado após briga por fogos de artifício

11 Jan 2026 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoal

 A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão que condenou homem a indenizar a mãe de pessoa assassinada após discussão por fogos de artifício. O colegiado aumentou a reparação, por danos morais, para R$ 300 mil reais. 

Segundo os autos, o crime ocorreu após uma discussão entre vizinhos, iniciada quando a vítima soltou fogos de artifício. Incomodado com o barulho, o requerido — que criava animais de grande porte — invadiu o terreno e, durante o desentendimento, efetuou um disparo com arma de chumbo que entrou na cavidade auricular do vizinho e o vitimou. 

Em seu voto, o relator do recurso, José Rubens Queiróz Gomes, apontou o dever de indenizar como incontroverso e que a análise do recurso levou em conta apenas a adequação do valor da indenização. Neste sentido, classificou a perda de um filho como um “sofrimento imensurável para a mãe” e a reação do apelado como “absurdamente desproporcional”.  “Evidente que o ingresso no local com arma carregada poderia levar não só a vítima, mas a própria autora e sua família a óbito, seja por dolo direto ou eventual”, pontuou, ao majorar o valor de R$ 100 mil reais para R$ 300 mil reais. (Fonte: TJSP).

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

 

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